"Até 30 de novembro, 145 empresas estatais
federais, incluindo suas subsidiárias, terão de enviar ao Ministério do
Planejamento um plano detalhado de substituição
de trabalhadores terceirizados por servidores efetivos, aprovados por
concurso. É uma determinação do Tribunal de Contas da União.
A legislação vigente prevê a reserva exclusiva a empregados
concursados em funções relacionadas à atividade-fim das
estatais. O processo do TCU, iniciado em 2010, informa que a
terceirização é admitida somente para atender a situações
específicas, “devidamente justificadas, de natureza não continuada,
quando não possam ser atendidas por profissionais do próprio órgão ou
entidade”.
Além do plano de substituição, as estatais devem
indicar quais atividades internas são legalmente passíveis de
terceirização. O levantamento deve ser enviado ao Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), doMinistério
do Planejamento, mas há dificuldades: uma pesquisa do próprio Dest
aponta que, de 130 estatais, apenas 19 reconhecem a contratação
irregular apontada pelo TCU.
O Ministério do Planejamento deve repassar ao Tribunal de Contas da União o plano consolidado enviado pelas empresas até 28 de fevereiro
do ano que vem. Caso não cumpram as determinações, os gestores das
estatais estarão sujeitos a multas e a ter as contas da empresa
rejeitadas pelo TCU..."
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