“A Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) firmou, em 1º de fevereiro, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Juliana Bortoncello Ferreira, dois termos de ajuste de conduta (TACs). O objetivo foi o de terminar com contratações de cooperativas de trabalho para intermediação de mão de obra e de estagiários visando a citada substituição
Pelo primeiro TAC, a Unisc deve abster-se de contratar cooperativas de trabalho para intermediação de sua mão de obra, seja em atividades fins, meio, acessórias ou inerentes, considerando que as cooperativas de trabalho não se prestam ao fornecimento de mão de obra. A Universidade rescindirá os contratos de prestação de serviços atualmente mantidos com cooperativas no prazo máximo de 60 dias. Em caso de não cumprimento da obrigação, a Unisc, junto com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, ficam sujeitos, cada um, à multa de R$ 15 mil por infração cometida e por trabalhador atingido pelo descumprimento, valores estes que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT) ou à entidade de caráter público ou então particular de caráter social/assistencial.
No segundo TAC, a Universidade compromete-se a abster-se de contratar estagiários visando à substituição de mão de obra celetista, de forma a não fraudar a legislação trabalhista mediante a assinatura de contratos de estágio. A Unisc ficou obrigada, também, a orientar-se, quando da celebração dos termos de compromisso de estágio não obrigatório, pelos fins estabelecidos na legislação, somente admitindo estágios que possam oportunizar ao educando preparação para o trabalho produtivo, em estrita coerência com o projeto pedagógico do curso do estagiário. O prazo para o cumprimento das obrigações é de 60 dias, inclusive para os estágios em execução. Pelo não cumprimento das obrigações, a Unisc, novamente junto com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, ficam sujeitos, cada um,à multa de R$ 10 mil por infração cometida e por estagiário atingido pelo descumprimento, valores estes que serão revertidos, também, ao FAT ou à entidade de caráter público ou então particular de caráter social/assistencial.
ESTÁGIOS - A Unisc deve avaliar criteriosamente, quando da celebração do termo de compromisso, se o estágio se ajusta à modalidade e área de ensino do educando, e, especialmente, às diretrizes curriculares da etapa do curso em desenvolvimento no momento da concessão do estágio. A Universidade celebrará termo de compromisso indicando no instrumento as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. Também elaborará plano de atividades do estagiário e incorporará o mesmo ao termo de compromisso. Cabe a Unisc, ainda, assegurar que o estágio efetivamente proporcione preparação metódica para o trabalho, vinculado à educação respectiva, excluindo das atividades de estágio o exercício privativo de funções meramente mecânicas, que não acrescentem conhecimento ou complementem o ensino; identificar nos termos de compromisso de estágio a qualificação do funcionário do quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, responsável pela orientação e supervisão do estágio; indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; restringir a contratação de estagiários de nível médio a aqueles que estiverem cursando a modalidade de ensino;firmar compromisso com estudante de nível médio tão somente quando as pertinência temática com a profissão técnica em formação; assegurar que os estágios propiciem a complementação do ensino e da aprendizagem e que os estágios sejam planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares;acompanhar o estagiário para que as atividades realizadas sejam compatíveis e diretamente relacionadas à formação acadêmico-profissional respectiva, comprometendo-se a fiscalizar a adequação da teoria ministrada com a prática executada; observar, nos contratos de estágio presentes e futuros, a carga horária estabelecida, sendo vedada a prorrogação de jornada, não podendo ultrapassar, em qualquer caso: - 4h diárias e 20h semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; - 6h diárias e 30h semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio. A Unisc também deve manter registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, através do qual deverão ser consignadas as jornadas de estágio efetivamente praticadas pelos estagiários.
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066”
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