quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

“TJ condena aliado de Alckmin por contratações” (Fonte: O Estado de São Paulo)

“Autor(es): Fausto Macedo



O Tribunal de Justiça (TJ)de São Paulo condenou o engenheiro José Bernardo Ortiz, presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), a pagar multa por contratar servidores sem concurso quando era prefeito de Taubaté, em 2004. Em votação unânime, na terça-feira, os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Público acolheram parcialmente recurso do Ministério Público que pedia a condenação de Ortiz por "atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública".
Há duas semanas, quando o governador Geraldo Alckmin (PSDB) o nomeou para a presidência da FDE, Ortiz atacou o Ministério Público - segundo ele, "gerido por pessoas que não entendem de administração pública". Agora, por ordem do TJ, terá de pagar valor equivalente a quatro vezes a remuneração que recebia como prefeito, sanção prevista no artigo 12 da Lei 8429/92 (Improbidade). O relator do recurso foi o desembargador José Luiz Germano. Votaram também os desembargadores Alves Bevilacqua e Samuel Júnior.
Na ação civil pública, a promotoria o acusou de contratar profissionais em regime temporário por meio do Edital de Processo Simplificado 04/04 para preenchimento de vagas de auxiliar de topógrafo, escriturário, professor de educação física e monitor de mecânico de autos.
A 3.ª Vara Cível de Taubaté reconheceu a nulidade do processo seletivo e determinou a dispensa dos contratados, mas não condenou Ortiz por improbidade sob alegação que o fato não resultou prejuízo e que não se comprovou sua conduta dolosa.
Alegação. O Ministério Público recorreu ao TJ. "Não se concebe que o administrador público simule circunstâncias ou deixe de adotar as medidas necessárias a fim de caracterizar uma necessidade temporária de excepcional interesse público. É notório que tal comportamento não revela apenas falta de habilidade administrativa, mas sim uma verdadeira desonestidade administrativa", acusa o promotor. "Mediante fraudes no processo de seleção, o apelado admitia quem bem quisesse, lançando mão da coisa pública para atender os seus interesses pessoais."
"Trata-se de uma decisão judicial na qual foi aplicada uma multa, que ainda pode ser objeto de recurso e que, por unanimidade dos magistrados da 2.ª Câmara de Direito Público, não gerou perda de direitos políticos e reconheceram não ter havido dolo, má-fé nem prejuízo ao erário público", disse Ortiz. "Foram só cinco contratações por meio de processo seletivo devidamente publicado na imprensa local e que tiveram como único objetivo assegurar a continuidade de serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde e educação."”

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