quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Furnas: “Medida de Cunha favoreceu empresa” (Fonte: O Globo)

“Autor(es): Agência O globo :Chico Otavio

Serra da Carioca vendeu ações a Furnas após MP

A Companhia Energética Serra da Carioca II foi favorecida por uma medida do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) quando vendeu a Furnas Centrais Elétricas, em julho de 2008, a sua participação do projeto da hidrelétrica Serra do Facão. Em fevereiro do mesmo ano, Cunha apresentou e conseguiu aprovar mudança na lei que impedia estatais como Furnas serem acionistas majoritárias de consórcios "que se destinem à exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização".

O deputado, segundo o jornal "Folha de S. Paulo", incluiu na redação final de uma medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2008 artigo que permitiu a estatais do setor elétrico adquirir participação majoritária em negócios do setor. Serra da Carioca II, na época, tinha entre os membros do Conselho de Administração o ex-presidente da Cedae Lutero de Castro Cardoso, afilhado político de Cunha. O doleiro Lúcio Funaro, que pagava o aluguel do deputado, se apresenta como executivo da Gallway.

Com a mudança na lei, Furnas pagou R$80 milhões pelo lote de ações, R$73 milhões a mais do que a Serra da Carioca havia pago em janeiro, quando a lei ainda vigorava. O presidente da empresa, Carlos Nadalutti, alega que a diferença corresponde aos aportes feitos pelo ex-sócio no período.

Serra da Carioca II vendeu as ações depois que o BNDES suspendeu financiamento já aprovado para a obra por suspeitar de irregularidades cometidas pelos donos da empresa.

Cunha disse ontem que, para concluir o negócio com a Serra da Carioca II, Furnas não precisaria da alteração causada pela medida provisória, uma vez que a aquisição do lote de ações não a tornaria majoritária no projeto da usina hidrelétrica. Alega ainda que sua iniciativa foi a pedido do Ministério das Minas e Energia.”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez


Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário