quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

“TRT-PB proíbe Cagepa de punir ou demitir empregado sem justa causa” (Fonte: MPT-PB)

“A Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) está proibida de transferir, suspender ou exonerar servidores sem a devida fundamentação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso ordinário em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) contra aquela empresa por praticar atos punitivos movidos por questões políticas. A ACP já havia sido julgada procedente, em primeiro grau, pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, José Airton Pereira.
Na sentença foi fixada multa no valor de R$ 2 mil por cada empregado encontrado em situação irregular. A empresa, com mais de três mil empregados efetivos em todo o Estado, foi acusada de praticar atos de discriminação com inequívoca motivação política. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, à época atuando na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (PTM-CG). Ele havia recebido denúncias de que estariam ocorrendo atos de perseguição e punições arbitrárias, inclusive com demissões sem justa causa, com motivação política, o que configura uma das formas de assédio moral.
As principais irregularidades apontadas foram as seguintes: anotação de faltas indevidas, descontos injustificados nos salários de servidores, suspensões arbitrárias, transferências por perseguição (em apenas um ano, um funcionário que fazia oposição ao prefeito da cidade onde trabalhava foi transferido três vezes, ocasionando grande desconforto familiar); e demissões imotivadas, inclusive de concursados. Houve um caso em que o próprio prefeito da cidade enviou ofício à Cagepa solicitando a demissão do servidor, por divergências políticas, sendo prontamente atendido.
Além disso, várias reuniões de trabalho eram marcadas sem convocação formal dos empregados. Se o servidor faltasse, mesmo sem estar em seu horário de trabalho, era punido com suspensão. Também eram suspensos os servidores que denunciavam à direção da empresa qualquer irregularidade cometida pelo seu superior) ocorrida em seu posto de trabalho.
Com a decisão do TRT, torna-se viável o controle dos atos administrativos da Cagepa, através da exigência da motivação de cada rescisão ou punição disciplinar na relação jurídica com seus empregados. A empresa terá que observar os princípios do artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A motivação permitirá a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato.
O caso está sendo acompanhado, agora, pela procuradora do Trabalho Andressa Lucena, da PTM-CG. “A situação que motivou o ajuizamento da ação civil publica tão grave e insustentável que o TRT, no julgamento do recurso ordinário interposto pela Cagepa, além de negar provimento, ainda determinou remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos penais", disse a procuradora.

Fonte: Ministério Público do Trabalho da Paraíba
Mais informações: (83) 3612-3119”






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