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quinta-feira, 2 de junho de 2011

“Empresa gaúcha firma TAC que proíbe discriminação no trabalho” (Fonte: MPT-RS)


“Porto Alegre (RS) - A empresa Refrijet Indústria e Comércio LTDA, de Cachoeirinha, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), com o compromisso de abster-se da realização de qualquer tipo de prática discriminatória e limitativa com os trabalhadores. O acordo foi firmado para garantir o acesso ao emprego ou à sua manutenção, impedindo o preconceito por motivo de sexo, orientação sexual ou religiosa, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, doença congênita ou adquirida, entre outros. A Refrijet atua como distribuidora especializada em peças para ar-condicionado de veículos e equipamentos frigoríficos.

O TAC foi proposto pelo procurador Roberto Portela Mildner e prevê multa diária de R$ 10 mil por funcionário discriminado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A vigência tem prazo indeterminado e o cumprimento é passível de fiscalização pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às obrigações firmadas no acordo.


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066 e 3284-3092”


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quarta-feira, 25 de maio de 2011

“MPT obtém condenação de rede de lojas de departamento a fornecer calçados aos empregados” (Fonte: MPT-RS)


“Porto Alegre (RS) - A Lojas Renner S.A. foi condenada ao fornecimento de dois pares de calçados por ano a cada um de seus   funcionários que trabalham em estabelecimentos no Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime na 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os magistrados deram provimento parcial a recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de sentença proferida no 1º grau da Justiça do Trabalho. A pena, no caso de descumprimento, é pagamento de multa diária no valor de 1/30 do salário mínimo por trabalhador prejudicado, a ser recolhida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), devidamente atualizada. Conforme o procurador Rogério Uzun Fleischmann, autor do ajuizamento da ação civil pública (ACP) e do recurso, restou "comprovada a exigência de uso de calçados pretos pelos empregados da empresa, decorrentes de necessária padronização por ela perseguida, razão pela qual devem os custos a ele atinentes ser por ela suportados, já que é quem assume os riscos do empreendimento, não podendo estes serem transferidos para o trabalhador".

O acórdão também determina que os funcionários devem ser comunicados, via informação no contracheque, da decisão no 2º grau. No caso de descumprimento, a pena também é o pagamento de multa diária no valor de 1/30 do salário mínimo por trabalhador não cientificado, a ser recolhido para o FAT, devidamente atualizado. Para o relator José Cesário Figueiredo Teixeira, juiz convocado, "a situação é de   amplo conhecimento de todo o Tribunal, em virtude da enorme quantidade de ações que envolvem a mesma celeuma, inclusive em processos recentes, o que demonstra, desse modo, que a conduta da empresa é recorrente e atual".


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066 / 3284-3092”


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“MPT firma TAC com quatro condomínios de Porto Alegre” (Fonte: MPT-RS)


“Porto Alegre (RS) - Quatro condomínios de Porto Alegre assinaram termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a não contratar trabalhadores por meio de sociedades cooperativas para prestação de serviços. Os condomínios também devem apresentar ao MPT, em 180 dias, os documentos que provem o cumprimento do acordo, como o termo de rescisão contratual e o registro dos empregados. O TAC foi proposto pelo procurador Philippe Gomes Jardim e visa cumprir o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Os condomínios signatários do acordo foram: Residencial Belvedere, Edifício Castanheiro, Vivendas do Porto e Edifício Primavera (Bloco A). A vigência do TAC será por tempo indeterminado, inclusive se as regras condominiais forem alteradas, conforme os artigos 10 e 448 da CLT. A multa é de R$ 1 mil por dia para a contratação irregular de trabalhadores e R$ 100 para a não-apresentação dos documentos, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066 / 3284-3092”


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segunda-feira, 9 de maio de 2011

“Oposição apoiada pela FUP é eleita para a nova direção do Sindipetro-RS” (Fonte: FUP)


“Impresa da FUP, com informações do Sindipetro-RS 

A Chapa 3 –Unidade Petroleira, apoiada pela FUP, venceu a eleição para a Direção e Conselho Fiscal do Sindipetro-RS . A apuração dos votos chegou ao fim à 01h30min dessa sexta-feira, 06 de maio. No total, foram, 335 votos para a chapa vencedora. A Chapa 1 – Independência e Luta  teve 207 votos e a Chapa 2 – Independência, Unidade e Luta totalizou 320 votos. Nulos e brancos foram 10, de um total de 872 votantes. 
A nova Direção e o Conselho Fiscal, para o triênio 2011-2014, vai assumir o Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul a partir do dia 1 de junho.
A diretoria colegiada da Federação parabeniza os companheiros eleitos e todos os trabalhadores sindicalizados que participaram do processo eleitoral. A unidade nacional da categoria é preponderante na disputa de classes e decisiva para que avancemos em nossas conquistas.”


 
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