"Autor(es): Kelly Lima |
Pelo contrato assinado, apenas parte da eletricidade (cerca de 30%) produzida em Jirau poderá ser negociada no mercado livre a partir de 2013. Além da perspectiva de vender energia antes desse prazo, ganhando pelo volume negociado, o consórcio também ganharia em valor, pois o preço no mercado livre hoje está bem acima da tarifa que já foi contratada pelos clientes cativos da usina. Para o consumidor, a entrada de energia extra no mercado livre também seria vantajosa, pois o aumento de competitividade entre as fontes geradoras reduziria os preços. Outro benefício vem do fato de a energia hidrelétrica ser mais barata do que a gerada a gás. Numa eventual queda no nível dos reservatórios por falta de chuvas entre 2011 e 2013, o que impossibilitaria a venda de excedente por outras hidrelétricas do sistema, Jirau poderia ser acionada, em vez das térmicas. A oferta do consórcio ESBR para vencer, em 2008, o leilão da usina de Jirau surpreendeu até o mais agressivo dos investidores. O deságio de 21,6% foi menor do que os 35% do leilão da Usina de Santo Antônio, também no Complexo do Madeira, seis meses antes, porém o teto estava muito mais apertado. O valor da tarifa ficou em R$ 71,40 por megawatt/hora ante teto estipulado de R$ 91. Seis meses antes, o leilão de Santo Antônio obteve tarifa de R$ 78,87 por megawatt/hora ante teto de R$ 122, o que já havia superado todas as previsões mais otimistas. No período entre um e outro leilão houve também maior valorização da energia, o que fez com que especialistas projetassem no mínimo R$ 85 por megawatt/hora para a tarifa de Jirau. A estratégia do consórcio para compensar esta renda mais baixa foi a de antecipar a receita. A ideia era aproveitar o período em que a linha de transmissão ficaria ociosa, disponível apenas para o comissionamento das turbinas, para gerar energia e vendê-la no mercado livre, onde os preços são liberados." |
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário