terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Adicional de penosidade: “Trabalhador exposto ao sol pode ser beneficiado” (Fonte: Valor Econômico)

“O adicional de penosidade, previsto na Constituição Federal, ainda não foi regulamentado. Mas há diversos projetos de lei que tratam do assunto no Senado e na Câmara dos Deputados. Entre os mais recentes, está o Projeto de Lei nº 552, de 2009, da senadora Serys Slhessarenko (PT). O texto prevê o pagamento de adicional de penosidade de 30% sobre o salário-base de trabalhador exposto à radiação solar. O projeto foi encaminhado ao Plenário do Senado no dia 18 de janeiro e ainda aguarda análise.

Segundo o advogado Orestes Antonio Nascimento Rebuá Filho, do Peixoto e Cury Advogados, o texto, se convertido em lei, deve preencher uma lacuna existente. Isso porque os trabalhadores expostos à radiação solar já tentaram na Justiça pedir adicional de insalubridade, o que foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eles alegam que, ao estarem constantemente expostos aos raios solares, teriam mais propensão a desenvolver doenças, como o câncer de pele. Como a atividade não está listada na Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, como merecedora do adicional de insalubridade, os ministros rejeitaram os pedidos. Se sancionado como lei, esses trabalhadores teriam direito ao adicional de penosidade.

Por outro lado, a regulamentação pode gerar uma nova avalanche de novos processos no Judiciário, segundo Filho. Para ele, existirão trabalhadores que, ao terem direito por lei a receber o adicional, irão cobrar pelos anos anteriores. Além disso, funcionários de outras atividades poderão tentar pleitear o direito por analogia. "A Justiça ficará sobrecarregada até decidir essas questões", diz o advogado.

O advogado Túlio Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, afirma que tudo dependerá do texto final que será aprovado sobre o tema. Se a possibilidade do adicional for convertida em lei e contemplar apenas o trabalhador exposto à radiação solar, o advogado acredita que a Justiça deverá rejeitar a aplicação do benefício a outros setores.”



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