“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar imediatamente um habeas corpus que foi requerido há 21 meses pela defesa de um acusado de homicídio e ocultação de cadáver. A.S.B.S encontra-se preso preventivamente há quase três anos pelo crime ocorrido na cidade de Bragança (PA).
A defesa recorreu ao STJ, no entanto o processo ficou parado. Isso porque o ministro relator do processo aposentou-se. A DPU (Defensoria Pública da União) ajuizou habeas então no Supremo, que determinou a redistribuição do feito em junho de 2010. Até hoje, no entanto, o STJ não julgou o caso.
“Parece que estamos diante de uma negativa de jurisdição. Trata-se de uma imputação grave, mas mera imputação”, afirmou o defensor público ao pedir que o Supremo determinasse o imediato julgamento do feito no STJ. O processo pede que A.S. responda à ação em liberdade. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou no sentido de conceder a ordem, em parte, apenas para determinar que o STJ julgue o habeas corpus imediatamente. A decisão foi unânime.”
A defesa recorreu ao STJ, no entanto o processo ficou parado. Isso porque o ministro relator do processo aposentou-se. A DPU (Defensoria Pública da União) ajuizou habeas então no Supremo, que determinou a redistribuição do feito em junho de 2010. Até hoje, no entanto, o STJ não julgou o caso.
“Parece que estamos diante de uma negativa de jurisdição. Trata-se de uma imputação grave, mas mera imputação”, afirmou o defensor público ao pedir que o Supremo determinasse o imediato julgamento do feito no STJ. O processo pede que A.S. responda à ação em liberdade. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou no sentido de conceder a ordem, em parte, apenas para determinar que o STJ julgue o habeas corpus imediatamente. A decisão foi unânime.”
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