terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

"MPT propõe ação após flagrante de trabalho infantil no hipódromo de Campo Grande (MS)" (Fonte: MPT-MS)

"Campo Grande (MS), 15/02/2011 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta segunda, 14 de fevereiro, na Justiça do Trabalho, ação civil pública contra o Jockey Club de Campo Grande, o hipódromo Aguiar Pereira de Souza, por causa da constatação de trabalho infantil. Dez adolescentes foram flagrados, em janeiro deste ano, trabalhando na limpeza das baias e dando banho nos cavalos.
O trabalho infantil foi verificado a partir de denúncia recebida pelo MPT, que solicitou a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MS) para verificar a veracidade das alegações. A ação foi realizada no local, nos dias 6 e 7 de janeiro, e flagrou adolescentes, com idades entre 12 e 17 anos, trabalhando em atividade insalubre nos currais e estábulos, no cuidado de baias e cavalos, sem condições adequadas de higienização, a pretexto de aprenderem montaria.
Os adolescentes encontrados no hipódromo desenvolviam serviços insalubres e penosos, pelos quais recebiam cerca de R$ 300 por mês, sem anotação na carteira de trabalho (CTPS) e demais direitos trabalhistas. Um dos meninos informou que não estava matriculado em nenhuma escola e que nem mesmo sabia quanto iria ganhar pelo seu trabalho. Segundo a fiscalização, alguns adolescentes dormiam no local, sem autorização dos pais, em alojamento precário, e sem higiene. Tanto no dormitório, quanto nos locais das refeições e de trabalho foram constatadas condições insalubres.
A auditoria fiscal lavrou autos de infração contra o empregador que mantinha os adolescentes nesses serviços considerados insalubres ou perigosos, contrariando as normas de proteção de crianças e adolescentes. Durante a fiscalização foi determinando o imediato afastamento do trabalho dos 10 adolescentes em situação de exploração.
 
Piores formas de trabalho infantil - A legislação brasileira proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, desde que o trabalho não seja realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos adolescentes e em horários e locais que não permitam frequência à escola. O labor em estábulos e currais consta na lista das piores formas de trabalho infantil da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a conhecida lista TIP, regulamentada no país pelo Decreto n. 6.481/2008, que relaciona as atividades insalubres e de risco para menores de 18 anos.
 
O procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira esclarece que, na ação, o MPT requer a condenação da entidade a não mais utilizar mão-de-obra infantil e a não manter alojamentos e cozinha em condições insalubres, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada e por trabalhador prejudicado. Por causa dos prejuízos causados à sociedade pelas práticas cometidas, o MPT pede a condenação do réu em R$ 300 mil a título de dano moral e indenização por dano moral individual, no valor de R$ 10 mil, para cada um dos adolescentes.
A ação requer que os valores do dano moral individual sejam depositados em caderneta de poupança, a ser liberada apenas quando o menor completar 18 anos, ou ainda, ao seu representante legal, quando houver necessidade de manutenção do adolescente desde que comprovada a frequência em escola de ensino regular."
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