Ceará (CE), 14/2/2011 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará conseguiu manter, perante a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região), condenação contra a SP Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda. Com isso, foi validada a decisão da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza que determina à empresa a adoção de sistema de controle (mecânico, manual ou eletrônico) para o registro dos horários de entrada, saída e intervalos de descanso praticados pelos empregados (motoristas e vendedores externos) e que ela se abstenha de exigir dos trabalhadores jornada superior à permitida legalmente.
De acordo com a decisão, a prática do trabalho extraordinário só deve ser adotada nas situações excepcionais previstas na legislação. O descumprimento (total ou parcial) da decisão implicará o pagamento de multa de R$ 1 mil por empregado encontrado em situação irregular. Valores que, eventualmente, venham a ser arrecadados a título de multa serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A SP havia ingressado com recurso ordinário perante o TRT argumentando cumprir as exigências legais quanto aos seus empregados e declarando que os motoristas e vendedores externos se enquadrariam em exceção, por exercerem tarefas incompatíveis com o registro ou controle de jornada. O MPT, através da procuradora regional do Trabalho Evanna Soares, contraargumentou que a jornada é plenamente aferível porque os empregados são escalados para rotas determinadas e têm que comparecer à empresa no início e no fim de suas atividades.
A juíza convoca Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, que atuou como relatora do processo na 1ª Turma do TRT, entendeu que, de fato, a regra deve ser sempre o controle da jornada, enquanto a exceção está disciplinada no artigo 62, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ela defendeu a manutenção da condenação em todos os termos, no que foi seguida pela unanimidade dos membros da 1ª Turma. Ainda cabe novo recurso.
Processo nº 0134500-15.2007.5.07.0009"
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