terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

“Mutirão “Judiciário em Dia”: primeiros julgamentos põem fim a demandas de mais de oito anos” (Fonte: TRF-1)

“Oito anos de espera chegaram ao fim, para uma jurisdicionada de Rondônia, com o mutirão “Judiciário em Dia”, projeto cuja execução começou no Tribunal Regional da Primeira Região no último dia 7. A aposentada Luzimar Moreira de Oliveira teve suspenso o benefício assistencial ao deficiente, que recebia do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em Rondônia. Na 1.ª instância, o juiz indeferiu sua solicitação de manutenção do benefício por ela não ter comprovado a condição de miserabilidade, conforme determina a Lei 8743/93.

De acordo com os autos, a deficiência dela impedia seu acesso ao mercado de trabalho, bem como uma vida independente.

Para agravar, a hipossuficiência econômica também se evidenciava,  uma vez que a única renda familiar que possuía advinha da aposentadoria rural recebida por sua mãe.

Luzimar buscou na Justiça Federal o restabelecimento do benefício assistencial, e o caso foi parar na Segunda Turma Suplementar, que entendeu que de, acordo com o disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03, não interfere no cômputo da renda familiar per capita do idoso o beneficio da mesma natureza recebido por outro membro do núcleo familiar.

O dispositivo legal reconhece que o salário mínimo é renda piso normativamente considerada para a manutenção mensal da pessoa idosa e, por isso, não integra o cálculo da renda familiar per capita do núcleo que integra, seja para fins de benefício assistencial a outro idoso ou para concessão de benefício assistencial ao deficiente.

Por unanimidade, a Segunda Turma Suplementar acolheu o recurso de apelação e determinou o restabelecimento imediato do beneficio assistencial, cassado indevidamente, determinando o pagamento das parcelas em atraso corrigidas.

Assim como Luzimar, outras 52 pessoas tiveram suas ações julgadas na sessão da última terça-feira dia 8, muitas destas em tramitação na Justiça Federal desde 2002. A 2.ª Turma Suplementar julga ações previdenciárias como as de aposentadoria e benefícios em espécie.

No mesmo dia, a 5.ª Turma Suplementar, que julga questões de atualização do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, as relativas ao Sistema Financeiro e contratos bancários, entre outros, julgou 82 processos. Já a 7.ª Turma Suplementar, encarregada de questões tributárias, julgou 57 processos.

O projeto mutirão “Judiciário em Dia” foi criado pela Corregedoria Nacional de Justiça e consiste numa força tarefa para auxiliar os gabinetes dos magistrados na adoção de rotinas de trabalho mais modernas e racionais, buscando reduzir o acervo de processos nos tribunais regionais federais. O resultado esperado é que, em decorrência da tramitação mais rápida das demandas judiciais, haja mais eficiência na prestação jurisdicional.”





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