"Estabelecimento promovia festas com prostituição e leilão de menores
Maceió – Liminar concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) proibiu o dono do “Bar do Queijo”, em União dos Palmares (AL), de continuar a admitir ou permitir trabalho infantil, principalmente atividades ligadas à exploração sexual de crianças e adolescentes, sob multa de R$ 3 mil por menor de idade encontrado em situação proibida. A decisão deve ser afixada em local visível no bar.
Em 2010, a imprensa local e nacional divulgou que o dono do bar, Nelson Tenório Cavalcante, promovia festas de strip-teases e leilões de adolescentes no estabelecimento. Como entrada, eram cobrados de R$ 10 a R$ 20 por pessoa. Além do comerciante, outras três pessoas estavam envolvidas na ilegalidade: Gisela Oliveira dos Santos, Thaís da Silva Costa e Vanessa Epaminondas da Silva.
A decisão determina ainda que mensagem contra a exploração sexual infanto-juvenil seja divulgada nos meios de comunicação da região, pelo período de 30 dias, sob pena de multa R$ 10 mil aos envolvidos no caso.
Segundo o MPT, práticas de prostituição envolvendo menores em estabelecimentos comerciais mostram claramente o caráter mercantil do “negócio”, já que as vítimas utilizam seu corpo para fins comerciais.
As atividades a que foram submetidas às vítimas são consideradas as piores formas de trabalho infantil pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os fatos ocorridos também violam o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."
Fonte: MPT
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