quarta-feira, 25 de maio de 2011

“MPT obtém condenação de rede de lojas de departamento a fornecer calçados aos empregados” (Fonte: MPT-RS)


“Porto Alegre (RS) - A Lojas Renner S.A. foi condenada ao fornecimento de dois pares de calçados por ano a cada um de seus   funcionários que trabalham em estabelecimentos no Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime na 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os magistrados deram provimento parcial a recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de sentença proferida no 1º grau da Justiça do Trabalho. A pena, no caso de descumprimento, é pagamento de multa diária no valor de 1/30 do salário mínimo por trabalhador prejudicado, a ser recolhida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), devidamente atualizada. Conforme o procurador Rogério Uzun Fleischmann, autor do ajuizamento da ação civil pública (ACP) e do recurso, restou "comprovada a exigência de uso de calçados pretos pelos empregados da empresa, decorrentes de necessária padronização por ela perseguida, razão pela qual devem os custos a ele atinentes ser por ela suportados, já que é quem assume os riscos do empreendimento, não podendo estes serem transferidos para o trabalhador".

O acórdão também determina que os funcionários devem ser comunicados, via informação no contracheque, da decisão no 2º grau. No caso de descumprimento, a pena também é o pagamento de multa diária no valor de 1/30 do salário mínimo por trabalhador não cientificado, a ser recolhido para o FAT, devidamente atualizado. Para o relator José Cesário Figueiredo Teixeira, juiz convocado, "a situação é de   amplo conhecimento de todo o Tribunal, em virtude da enorme quantidade de ações que envolvem a mesma celeuma, inclusive em processos recentes, o que demonstra, desse modo, que a conduta da empresa é recorrente e atual".


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066 / 3284-3092”


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