“Autor(es): Maíra Magro | De Brasília |
A implantação dos processos judiciais eletrônicos, em substituição aos autos em papel, vem gerando uma série de discussões sobre o acesso a esses documentos. Na tarde de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os advogados podem consultar livremente os autos digitais, inclusive aqueles nos quais não atuam. Ou seja, não precisarão de autorização prévia de um juiz. Para acessar um processo eletrônico, basta apenas credenciamento prévio em um tribunal. As únicas exceções são as ações em sigilo ou segredo de Justiça. O CNJ analisou um procedimento apresentado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra atos do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Normas internas de ambas as Cortes exigiam autorização prévia de um juiz para que um advogado sem procuração pudesse acessar um processo eletrônico. Profissionais que quisessem ver ações das quais não fossem parte precisavam fazer antes uma petição ao tribunal, explicando os motivos do interesse. Após autorização do juiz, o advogado receberia uma senha temporária para pesquisar apenas o processo em questão. A OAB argumentou que essa exigência fere o princípio da publicidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal. "Faz parte do cotidiano do advogado consultar processos nos quais não atua", argumenta o advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB do Rio. "Hoje, qualquer pessoa tem acesso aos processos em papel, desde que não estejam em segredo de justiça." Já o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, diz que o acesso a qualquer processo eletronicamente, sem um controle prévio, acarreta riscos à intimidade, à privacidade e à segurança. "O que se quer é o acesso aos autos, mas não a todas as informações dos autos", afirma. Fontes alega que pessoas mal-intencionadas poderiam encontrar formas de acompanhar, on-line, a liberação de alvarás autorizando o pagamento de valores em ações judiciais. Ele defende ainda o controle do acesso a dados como contas bancárias, endereços residenciais, fotos e valores liberados para recebimento. O CNJ entendeu que se aplicam aos processos eletrônicos a Resolução nº 121, editada pelo órgão, a Lei nº 11.419, que trata do processo eletrônico, e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos. Para o presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defendeu a entidade no CNJ, organizações de classe de outras profissões também poderiam provocar o conselho para que se verifique uma forma de garantir a publicidade aos processos eletrônicos para todos os cidadãos.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
Páginas
- Início
- Quem somos
- Atuação da Advocacia Garcez
- Eventos
- Direitos Humanos
- Água e Saneamento Básico
- Telecomunicações
- Movimento Sindical
- Comerciários
- Eletricitários
- Bancários
- Terceirização
- Trabalho Infantil
- Trabalho Escravo
- Saúde do Trabalhador
- Segurança do Trabalho
- Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Corporações
- Processo Legislativo
- Contato
quarta-feira, 25 de maio de 2011
“Conselho libera acesso de advogado a processo digital” (Fonte: Valor Econômico)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário