“Porto Alegre (RS) - Quatro condomínios de Porto Alegre assinaram termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a não contratar trabalhadores por meio de sociedades cooperativas para prestação de serviços. Os condomínios também devem apresentar ao MPT, em 180 dias, os documentos que provem o cumprimento do acordo, como o termo de rescisão contratual e o registro dos empregados. O TAC foi proposto pelo procurador Philippe Gomes Jardim e visa cumprir o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Os condomínios signatários do acordo foram: Residencial Belvedere, Edifício Castanheiro, Vivendas do Porto e Edifício Primavera (Bloco A). A vigência do TAC será por tempo indeterminado, inclusive se as regras condominiais forem alteradas, conforme os artigos 10 e 448 da CLT. A multa é de R$ 1 mil por dia para a contratação irregular de trabalhadores e R$ 100 para a não-apresentação dos documentos, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066 / 3284-3092”
Os condomínios signatários do acordo foram: Residencial Belvedere, Edifício Castanheiro, Vivendas do Porto e Edifício Primavera (Bloco A). A vigência do TAC será por tempo indeterminado, inclusive se as regras condominiais forem alteradas, conforme os artigos 10 e 448 da CLT. A multa é de R$ 1 mil por dia para a contratação irregular de trabalhadores e R$ 100 para a não-apresentação dos documentos, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
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