“Confira as principais mudanças aprovadas ontem pelo TST:
Dissídio coletivo
De acordo com a nova orientação redigida pelo TST, os dissídios,
que tinham validade de um ano, passarão a valer por até quatro.
Operadores de telemarketing
O expediente dos operadores de telemarketing, que até ontem era de oito horas diárias, passa a ser de seis horas, pelo fato de o trabalho ser estressante.
Serviço terceirizado
Uma alteração na Súmula n° 331 do TST estabelece mudança na responsabilidade subsidiária do contratante e da administração pública. O novo texto prevê que o ente público só terá responsabilidade em débitos trabalhistas contraídos pela empresa prestadora caso haja indícios de que houve omissão da administração, no que diz respeito a aspectos como a fiscalização.
Vale-transporte
O TST definiu que não cabe mais ao trabalhador provar que necessita do benefício. Caberá à empresa comprovar que o funcionário não precisa do vale.
Adicional de sobreaviso
A empresa que fornece telefone celular ao trabalhador não precisa, necessariamente, pagar adicional de sobreaviso. O valor extra só será pago caso seja comprovado que o funcionário está, de fato, de sobreaviso, para resolver a qualquer momento questões ligadas ao trabalho.
Agilidade nas execuções
A Corte vai encaminhar ao Ministério da Justiça um projeto que prevê mudanças na execução dos processos trabalhistas. O texto deverá ser enviado ao Congresso dentro do pacote do Pacto Republicano — acordo que será assinado pelos Três Poderes, para a aprovação de iniciativas consideradas prioritárias para a sociedade brasileira. A ideia é que as sentenças sejam executadas após a decisão do juiz de primeiro grau, caso o entendimento coincida com a jurisprudência do TST, ainda que haja a possibilidade de recursos no processo.”
Dissídio coletivo
De acordo com a nova orientação redigida pelo TST, os dissídios,
que tinham validade de um ano, passarão a valer por até quatro.
Operadores de telemarketing
O expediente dos operadores de telemarketing, que até ontem era de oito horas diárias, passa a ser de seis horas, pelo fato de o trabalho ser estressante.
Serviço terceirizado
Uma alteração na Súmula n° 331 do TST estabelece mudança na responsabilidade subsidiária do contratante e da administração pública. O novo texto prevê que o ente público só terá responsabilidade em débitos trabalhistas contraídos pela empresa prestadora caso haja indícios de que houve omissão da administração, no que diz respeito a aspectos como a fiscalização.
Vale-transporte
O TST definiu que não cabe mais ao trabalhador provar que necessita do benefício. Caberá à empresa comprovar que o funcionário não precisa do vale.
Adicional de sobreaviso
A empresa que fornece telefone celular ao trabalhador não precisa, necessariamente, pagar adicional de sobreaviso. O valor extra só será pago caso seja comprovado que o funcionário está, de fato, de sobreaviso, para resolver a qualquer momento questões ligadas ao trabalho.
Agilidade nas execuções
A Corte vai encaminhar ao Ministério da Justiça um projeto que prevê mudanças na execução dos processos trabalhistas. O texto deverá ser enviado ao Congresso dentro do pacote do Pacto Republicano — acordo que será assinado pelos Três Poderes, para a aprovação de iniciativas consideradas prioritárias para a sociedade brasileira. A ideia é que as sentenças sejam executadas após a decisão do juiz de primeiro grau, caso o entendimento coincida com a jurisprudência do TST, ainda que haja a possibilidade de recursos no processo.”
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