quinta-feira, 10 de março de 2011

“Decisão reconhece competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação contra usina” (Fonte: MPT-MS)


“Decisão reconhece competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação contra usina

A Justiça do Trabalho de Ponta Porã deu-se por competente para processar e julgar ação movida contra a Usina Monteverde Agroenergética S/A para cobrar implementação de programas assistenciais em benefício dos trabalhadores

Campo Grande (MS), 09/03/2011 - Decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Ponta Porã (MS), no dia, 2 de março, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal contra a Usina Monteverde Agroenergética S/A com o objetivo de fazer cumprir o Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei Federal nº 4.870/65.

A decisão é favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação em outubro do ano passado, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF). Além da ação contra a Usina Monteverde, mais cinco foram propostas contra outras 11 usinas da região sul do Estado, nas varas trabalhistas de Dourados, Nova Andradina, Fátima do Sul, Naviraí e Mundo Novo.

As ações foram propostas para garantir aos trabalhadores agrícolas e industriais das usinas assistência de saúde e social, aplicação de recursos em programas sociais nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação. A legislação obriga os produtores de cana-de-açúcar a aplicarem em benefício dos trabalhadores, percentuais incidentes sobre o preço oficial da saca de açúcar, da tonelada de cana-de-açúcar ou do valor oficial do litro de álcool.

A Usina Monteverde entrou com uma outra ação, de natureza declaratória, na Justiça Federal, contra a União, na qual pleiteava o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária em relação ao PAS e a declaração da competência da Justiça Federal para processamento e julgamento tanto dessa ação, quanto da ação civil pública movida pelo MPT na Justiça do Trabalho. O pedido da Usina foi acolhido pela juíza federal de Ponta Porã, que solicitou à Justiça do Trabalho a remessa da ação.

Ao ser informada sobre essa decisão da justiça comum, a juíza do Trabalho Kelly Cristina Monteiro Dias Estadulho deu prazo às partes para manifestação e decidiu favoravelmente ao Ministério Público do Trabalho, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar tanto a ação proposta para implementação do PAS, quanto a declaratória movida pela Usina contra a União na Justiça Federal, pela conexão existente entre as duas.

Para o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, a decisão comprova que a Justiça do Trabalho tem se mostrado proativa em resolver conflitos que transcendem a esfera individual dos trabalhadores, bem como tendentes a melhorar a sua condição social de vida. “Referida decisão proferida pela Vara do Trabalho de Ponta Porã revela que essa especializada não detém apenas uma postura reativa em face das lesões perpetradas sobre a grande massa de trabalhadores que dela se socorrem diariamente, mas sim, uma postura proativa, no sentido de se processar e julgar causas em que são discutidas ações que objetivem melhorar as condições sociais de vida de tais trabalhadores, sem levar em conta que atualmente é o ramo do judiciário brasileiro mais célere na tramitação de processos”, pondera o procurador.

Caberá, agora, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir se as ações deverão ser julguadas pela justiça especializada trabalhista ou pela comum.”

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