"O juiz Alexandre de Azevedo Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), condenou a Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. por prática de assédio moral contra um operador de caixa menor de idade. O jovem foi contratado em 2012 como empacotador na condição de aprendiz, mas a partir de abril deste ano, passou a sofrer humilhações no ambiente de trabalho, que provocaram prejuízos emocionais e levaram ao seu adoecimento. De acordo com a sentença, a rede de supermercados será obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de 10 mil reais e todas as verbas rescisórias.
Em sua defesa, a rede Atacadão alegou que o empregado adolescente abandonou o emprego e que o ajuizamento de uma ação trabalhista seria uma forma de forçar a empregadora a arcar com os custos de uma rescisão contratual indireta, a que o rapaz não teria direito, assim como à liberação de guias para saque de FGTS ou ao seguro-desemprego. A rede de supermercados sustentou ainda que seus gerentes e supervisores são bem treinados. Segundo a Atacadão, o operador de caixa estaria distorcendo a verdade dos fatos para se beneficiar da empregadora.
Na opinião do juiz do trabalho responsável pela decisão, a doutrina e a jurisprudência são unânimes sobre a possibilidade de o empregador ser responsabilizado pelos atos de seus empregados, quando tais atos causem dano ou prejuízo a terceiros inocentes. “No caso concreto dos autos, o conjunto probatório produzido respalda, com segurança, a versão declinada na peça vestibular de existência de nefasta prática de assédio moral, a ensejar reparação por danos morais”, constatou o magistrado.
O juiz Alexandre Silva conta ainda que, assim como todos os jovens humildes de sua condição social, o rapaz alimentou o sonho de, pelo trabalho, ascender profissionalmente dentro da empresa. Contudo, quando chegou à função de operador de caixa, o jovem viu a esperança de progredir ceder lugar ao aniquilamento psíquico e à destruição, devido à tirania e ao terror, praticados pelos seus superiores hierárquicos. “A prova dos autos é firme, contundente, inabalável nesse sentido”, afirmou o magistrado na sentença.
Segundo ele, a responsabilidade da rede de supermercados é notória. “Por ter deixado acontecer as injúrias ou por não ter sabido como evitá-las, respaldando, pela omissão, a ação deplorável de suas fiscais, que na condição de chefes pensam poder ter o direito de injuriar e desrespeitar impunemente os seus subordinados, chamando-os de ‘burros’, ‘irresponsáveis’ ou ‘lerdos’”, esclareceu o juiz do trabalho da 1ª Vara de Taguatinga.
A conduta dos prepostos da empresa, para o magistrado, se mostrou ainda mais cruel, indigna e perversa, porque se tratava de um empregado menor de idade, indefeso e inseguro para reagir à violência. Conforme prova produzida nos autos, a partir do dia 17 de abril de 2013, o jovem operador de caixa passou a ser impedido de trabalhar normalmente, sendo várias vezes mandado para casa sem justificativa. Os representantes da rede de supermercado afirmaram que o adolescente havia se apresentado para trabalhar em dia de folga. A pressão sofrida fez o rapaz adoecer e apresentar atestado médico por três vezes naquele mês.
“O fato é inusitado e foge, inteiramente, à lógica e ao senso comum e natural das coisas. Ora, em quase duas décadas de magistratura, essa foi a primeira vez, e certamente será a última, que esse juízo se depara com uma versão fática tão mirabolante e inverossímil: um empregado adolescente, em um dia de sábado, deixar o conforto do seu lar, comparecer ao serviço sem ser convocado e ainda insistir e discutir com o seus superiores para trabalhar em seu dia de folga!”, acrescentou o juiz Alexandre Silva.
Por fim, o magistrado concluiu que o caso é gravíssimo, ainda mais por se tratar de empresa com enorme potencial econômico. “A atitude é mais reprovável porque praticada contra empregado menor, a quem o dever social da empresa, incumbida de zelar pelo seu futuro profissional, impunha uma postura mais responsável na formação de seus pilares éticos e morais, evitando sequelas e abalos que possam dificultar o seu desenvolvimento futuro enquanto trabalhador e cidadão”, frisou o juiz."
Fonte: TRT 10ª Região
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