"Responsáveis pagarão indenização de R$ 250 mil por dano moral coletivo
Maceió - A Justiça do Trabalho, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas , condenou três pessoas por aliciarem trabalhadores alagoanos com promessa de falso emprego. Eles estão proibidos de fazer essa atividade em todo o país e vão pagar ainda R$ 250 mil por dano moral coletivo.
Cícero Gomes dos Santos, José Ferreira Lins Filho e Lucicleide Inácio de Oliveira do Ó – os dois últimos da empresa de terceirização rural Lins e do Ó LTDA arregimentaram cerca de mil trabalhadores alagoanos, das cidades de Maceió, Matriz do Camaragibe, Porto Calvo e outras regiões, para realizar o corte de cana em uma usina no estado do Mato Grosso. Com a garantia de melhoria de emprego, cada trabalhador ainda pagou R$ 120 para as despesas com transporte.
No entanto, tudo não passou de falsa promessa. Os trabalhadores seriam levados, na verdade, de Matriz do Camaragibe até a cidade de Medeiros Neto, no sul da Bahia, e, antes mesmo de tomarem conhecimento da mudança, suas Carteiras de Trabalho já estavam retidas no mesmo estado. Os agenciadores alegaram que a empresa do Mato Grosso não aceitou os empregados e, por isso, eles seriam deslocados para outra usina, desta vez na Bahia.
Segundo os trabalhadores, que não aceitaram a situação, os agenciadores prometeram realizar o deslocamento em ônibus, mas, segundo eles, não havia nenhum veículo para o transporte. Ainda segundo os trabalhadores, os “empresários” remarcaram a viagem para o Mato Grosso por três vezes, entre dezembro de 2008 e março de 2009. Enquanto a viagem não acontecia, mais trabalhadores eram aliciados.
Depois de participar de várias negociações com o juizado da comarca de Matriz do Camaragibe, José Ferreira – integrante da Lins e do Ó LTDA – se comprometeu a devolver os R$ 120 dos trabalhadores e suas respectivas carteiras de trabalho. Apesar do acordo, nada foi cumprido. Diante da situação, o MPT ajuizou ação de penhora dos bens dos investigados, com o intuito de minimizar os prejuízos causados aos trabalhadores, mas os valores encontrados não foram suficientes para ressarcir os prejuízos causados.
O descumprimento da decisão pode acarretar multa de R$ 20 mil , mais o acréscimo de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado."
Fonte: MPT
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