"Empresa implantou programa para impedir que funcionários doentes e acidentados se afastassem do trabalho
Brasília – Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou em R$ 1 milhão a Petrobras. A empresa é acusada de impedir, por meio da implantação de Programa de Restrição de Atividades (PRAT), que funcionários acidentados ou vítimas de doenças laborais se afastassem do emprego. A decisão é resultado de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT). O dinheiro será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação foi movida contra a Petrobras e a Techint, empresa terceirizada que prestava serviços a petrolífera, pelo dano causado aos trabalhadores da unidade de Paulínia (SP). No processo, o MPT pedia a condenação das empresas por dano moral coletivo em R$ 10 milhões.
A decisão do TST reduziu o valor da indenização por dano moral coletivo fixada em 1º instância. Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 5 milhões.
Houve também discussão no tribunal quanto a destinação da indenização ao FAT. Mas a reversão da verba ao fundo acabou sendo mantida, conforme fixado no artigo 13 da Lei 7.347/85 – "Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais (...), sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados"."
Fonte: MPT
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