"Contribuição foi definida em reunião com relator da comissão mista, senador Romero Jucá, na terça-feira
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai participar da elaboração da regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos. Uma comissão de procuradores vai analisar o relatório da comissão mista do Congresso Nacional que apresentará o projeto de lei sobre o tema. A participação do MPT foi definida nessa terça-feira (16), em reunião do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e o senador relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR).
O senador se comprometeu a enviar o relatório da comissão para o procurador-geral do Trabalho na próxima segunda (22) ou terça-feira (23) para análise do MPT. “É importante a contribuição do Ministério Público do Trabalho, pois vocês são especialistas no assunto”, comentou.
Luís Camargo agradeceu o convite do relator da comissão e informou que formará uma comissão de procuradores para analisar o tema. “Assim que receber o relatório, uma comissão vai analisar com muito cuidado e apresentar as propostas do MPT”, afirmou. A procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, presente à reunião, deve participar da comissão.
Primeira proposta do MPT – A primeira proposta do MPT já foi apresentada na reunião. Luís Camargo defendeu que o trabalho doméstico seja proibido para menores de 18 anos. Atualmente, é comum que meninas menores de 18 anos cuidarem dos afazeres domésticos ou atuarem como babás. A legislação brasileira permite, sob determinadas condições, o trabalho de adolescentes entre 16 e 18 anos e entre 14 e 16 anos apenas como aprendiz.
Outro ponto levantado por Camargo na reunião, realizada no gabinete do senador, é a necessidades de simplificar o recolhimento dos impostos. “Já imaginou se o empregador precisar contratar um contador só para recolher os impostos de um trabalhador doméstico?” O senador Romero Jucá, que fez o convite ao MPT para participar da elaboração da nova lei, ressaltou que o governo federal já aceitou a proposta de um supersimples para o empregador doméstico, a fim de que num único boleto todos os impostos sejam pagos.
Camargo também destacou que há várias situações peculiares envolvendo o trabalho doméstico que serão cuidadosamente analisadas pelo MPT. “Temos os trabalhadores que dormem nas residências, as babás e os cuidadores de idosos, por exemplo. Para eles é preciso analisar os direitos relativos a sobreaviso e adicional noturno, assim como a possibilidade de trabalho por turnos”, observou."
Fonte: MPT
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