"Trabalhadores também poderão ter jornada de trabalho diferenciada e nova definição de demissão por justa causa
Banco de horas, jornada diferenciada de trabalho para as categorias de empregados domésticos, redução do tempo de descanso e definição do que será a justa causa na relação de trabalho doméstico. Esses são alguns pontos que o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da Emenda Constitucional que ampliou os direitos d o s e m p r e g a d o s d o m é s t i c o s, vai propor em seu relatório, que apresentara na próxima semana.
A Justiça do Trabalho deu aval a proposta do banco de horas, sinalizando que não dará ganho de causa a domésticos que entrem com ações trabalhistas contra seus patrões a partir desse mecanismo. Com o banco, a ideia é criar um crédito de horas a partir do tempo que se trabalhou a mais ou a menos em algum dia.
Esse ponto da proposta flexibiliza um dos itens mais polêmicos da PEC das domésticas: a jornada de trabalho diária de oito horas. Se em um dia o empregado trabalhar menos que isso, pode compensar em algum outro. Com a flexibilização, busca-se amenizar uma das preocupações do empregador: o excesso de gastos com pagamento de horas extras..."
Íntegra: O Estado de S.Paulo
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