"O plenário do Senado aprovou projeto de lei de conversão à Medida Provisória 589, de 2012, que permite a repactuação dos débitos previdenciários de Estados e municípios e suas respectivas autarquias e fundações com a União, com anistia das multas e redução dos juros. Foi mantido o texto aprovado na Câmara. A proposta vai à sanção presidencial.
A dívida existente até 28 de fevereiro de 2013 poderá ser paga em parcelas correspondentes a 1% da receita corrente líquida (RCL) do ente federado no ano anterior ou em até 240 parcelas, o que for menor. Haverá abatimento de 100% das multas, 50% dos juros e 100% dos encargos legais. Débitos com vencimento até 28 de fevereiro, mas verificados posteriormente, também poderão ser incluídos no parcelamento.
O texto original da MP editada pela presidente Dilma Rousseff previa que esse débitos poderiam ser parcelados com redução de 60% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos legais. E poderiam ser pagos em parcelas correspondentes a 2% da média mensal da RCL. E o prazo para que as dívidas pudessem ser parceladas era até 31 de outubro de 2012.
A flexibilização das regras foi proposta pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para beneficiar Estados e municípios. O parcelamento poderá ser pedido até o último dia do terceiro mês subsequente ao de publicação da lei..."
Íntegra: Valor Econômico
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