"A ausência de avaliação de desempenho não impede o reconhecimento de direito de funcionário à progressão por merecimento, ainda que no Plano de Cargos e Salários (PCCS) conste a necessidade da avaliação para a promoção.
Foi o que a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) julgou, ao condenar a CEB (Companhia Energética de Brasília) a incluir empregada na Tabela B, referência R-59, do grupo administrativo, a partir da vigência do Plano de Cargos e Salários (PCCS) de 2010, com o pagamento das diferenças salariais e dos respectivos reflexos legais. A CEB não realizou avaliação de desempenho de empregada sob a alegação de inexistência de sistema de avaliação de desempenho funcional.
A desembargadora relatora, Heloisa Pinto Marques, baseou seu voto em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já julgou caso semelhante (RR-159/2006-491-05-00). Para ela, a empregada faz jus à promoção por merecimento. “A empresa não pode se negar à concessão de determinado benefício previsto no contrato empresarial sem cumprir obrigação ali prevista e a ele atribuída”, disse a desembargadora."
Extraído de http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio/-/asset_publisher/xD0n/content/trt-df-to-decide:-falta-de-avaliacao-de-desempenho-nao-impede-progressao-por-merecimento?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Finicio%3Fp_p_auth%3DwWVE4A7y%26p_p_id%3D15%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal
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