“A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) multou 16 distribuidoras por descumprimento dos índices de qualidade do teleatendimento definidos pela Resolução Normativa nº 393/2009. A distribuidora deve oferecer atendimento telefônico gratuito, independentemente de a ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel. O atendimento deve ser realizado até o segundo toque de chamada.”
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