segunda-feira, 30 de maio de 2011

Fundo de pensão da Rioprevidência: “Justiça do Rio anula multa de R$ 500 milhões da CVM” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Angelo Pavini | De São Paulo 

O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio, anulou o julgamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que resultou em multa de R$ 500 milhões a um grupo de gestoras, distribuidoras e executivos do mercado por prejuízos que teriam sido causados ao fundo de pensão dos funcionários do Estado do Rio, o Rioprevidência. O juiz aceitou o mandado de segurança do advogado dos acusados, Fernando Orotavo Neto, de que eles não tiveram pleno direito de defesa. Ele também contestou as provas da CVM.
O mesmo juiz havia concedido uma liminar em outubro, suspendendo a aplicação da multa. A decisão é de primeira instância.
Procurada, a CVM informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão judicial e que "está e continuará utilizando todos os meios e recursos para o restabelecimento da plena efetividade da sua decisão administrativa questionada judicialmente". A CVM informa ainda que "o Ministério Público Federal opinou oportunamente pela improcedência" da ação contra a decisão.
A multa, uma das maiores da história, foi aplicada em setembro do ano passado. Segundo a CVM, o RioPrevidência teria registrado prejuízos em uma fraude na venda de créditos imobiliários que recebeu como pagamento de dívidas trabalhistas do antigo Banerj.
O fundo fez uma licitação para a administração desses papéis, mas a CVM entendeu que a licitação foi articulada de forma a beneficiar a ASM DTVM, que teria obtido acesso privilegiado ao edital. Isso permitiu à ASM criar um fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDC) que atendesse a todas as exigências do edital. Um mês após a licitação, os sócios da ASM organizaram um leilão das cotas do FIDC. Nele, apenas a corretora Estratégia participou e arrematou todas as cotas. Segundo a acusação da CVM, quatro investidores se cadastraram na Estratégia já sabendo que seriam os destinatários finais das cotas.”

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