“Autor(es): Fausto Macedo |
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A Justiça Federal condenou o empresário Ricardo Mansur em dois processos criminais a uma pena total de 11 anos e meio de prisão por gestão fraudulenta da Mappin Previdência Privada (MPP) e do Banco Crefisul, dos quais foi presidente e acionista controlador. "A culpabilidade demonstrada merece especial reprovabilidade não apenas pelo descaso com o sistema financeiro, mas pelo fato de o acusado ter procurado lograr os órgãos de controle", advertiu o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Mansur poderá apelar em liberdade. Ele pegou 6 anos de reclusão no processo Mappin e mais 5 anos e 6 meses no processo Crefisul. Nas duas ações foi denunciado pela Procuradoria da República por violação ao artigo 4.º da Lei 7492/86 (Lei do Colarinho Branco). No caso do Crefisul, os prejuízos globais a terceiros, segundo apuração do Banco Central, montam a R$ 407,5 milhões. Na demanda da MPP, as fraudes atribuídas a Mansur e a outros dois dirigentes, também condenados, teriam ocorrido entre 30 de junho de 1998 e 4 de agosto de 1999, quando foi decretada a liquidação extrajudicial da empresa. Investimentos da MPP excederam os limites do enquadramento legal por cinco anos. A concentração de investimentos em empresas do mesmo grupo "agravou-se a partir da gestão Mansur". A procuradoria apontou 9 operações que caracterizaram concentração ilegal do capital da MPP em companhias de Mansur. Uma transação ocorreu em junho de 1998. A Previdência concedeu à sua principal patrocinadora, Mappin Departamentos, empréstimo de R$ 1,13 milhão sem exigir garantia idônea em caso de inadimplemento. Naquele ano a MPP adquiriu 17,3 milhões de ações da Casa Anglo Brasileira com valor de cotação acima do mercado. Saque. A investigação aponta saque injustificado da conta corrente da MPP no Crefisul no montante de R$ 2 milhões, em 22 de janeiro de 1999. O dinheiro retornou seis dias depois sem remuneração. Entre 23 e 28 de fevereiro a Previdência manteve em conta no Crefisul R$ 7,09 milhões sem remuneração. Em março de 1999, a MPP assinou plano de recuperação do patrimônio, mas numa operação com debêntures que não poderiam ser transferidas para a carteira da entidade - títulos não endossáveis-, deixou de receber R$ 2,6 milhões. "Os responsáveis se valiam da personalidade jurídica distinta das empresas para repassar indevidamente valores de uma a outra ocasionando finalmente a quebra da MPP com graves e evidentes prejuízos aos seus beneficiários", assinalou o juiz Cavali. Mansur não ocupava formalmente nenhum cargo na MPP, mas isso não o livrou da condenação. "Era o réu Mansur quem detinha o domínio do fato, o domínio das ações", observou o juiz. "Era ele quem determinava as aplicações financeiras a serem realizadas não só pela MPP, embora não exercesse nela nenhuma função oficialmente." "As consequências do crime foram especialmente danosas ao sistema financeiro considerando que a Mappin entrou em processo de liquidação extrajudicial e de falência", asseverou o juiz. "O réu (Mansur) determinou atos fraudulentos com o intuito de beneficiar outras empresas sob seu controle em detrimento do patrimônio dos beneficiários da MPP." Na ação do Crefisul, liquidado em 1999, Mansur e outros dois dirigentes foram condenados. Na véspera do estouro, Mansur fez saque a descoberto de R$ 10 milhões - o Crefisul já apresentava débitos superiores a R$ 120 milhões apenas com o Banco Central.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
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segunda-feira, 30 de maio de 2011
Fraude na previdência privada: “Mansur é condenado a 11 anos de prisão” (Fonte: O Estado de S. Paulo)
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