Após denuncias formuladas por servidores públicos municipais, noticiando a ausência de recolhimento das contribuições para o FGTS, o Ministério Público do Trabalho deflagrou procedimento investigatório. Concluída a investigação, o município foi notificado para recolher as contribuições fundiárias (FGTS) de todos os servidores municipais até outubro de 2007, último mês de vigência da CLT, tendo em vista que a partir do mês de novembro de 2007 passou a vigorar o regime estatutário.
O Ministério Público do Trabalho ressaltou na inicial da ação que a instituição do regime jurídico estatutário não desobriga o município de recolher as contribuições fundiárias vencidas e não pagas até o último mês de vigência da CLT.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho postula a condenação do Município de Curralinhos em obrigação de fazer, consistente em recolher as contribuições fundiárias vencidas e não pagas de todos os servidores do município, sob pena de multa a ser exigida do Prefeito renitente. O MPT requereu, ainda, que o Município de Curralinhos pague multa pelo descumprimento do termo de ajuste de conduta na ordem de R$ 585.255,00, a ser revertida em benefício da população daquele município.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Piauí
Mais informações: (86) 4009-6438”
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