“O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a “Escola 24 horas”, que presta serviços de consultoria online para alunos de instituições privadas de ensino médio. A empresa se comprometeu a assinar a carteira de trabalho de todos os professores mantidos por ela, bem como a não contratar profissionais por intermédio de cooperativas.
A “Escola 24 horas” mantém uma equipe de professores de diversas disciplinas do ensino médio, que prestam consultoria online aos alunos das instituições conveniadas, sanando dúvidas e orientando-os no estudo. Os assim chamados “professores web” trabalham em suas casas. Segundo o procurador do Trabalho Cássio Casagrande, responsável pelo caso, a empresa entendia que, por essa razão, poderia contratá-los como profissionais autônomos através de cooperativas.
No entanto, o MPT entendeu que, como eles trabalham em regime de plantões, em horários fixos, e cumpriam ordens e diretrizes da empresa, o vínculo empregatício estava caracterizado. De acordo com Casagrande, o fato de os trabalhadores prestarem o trabalho em seu domicílio, por si só não impede a caracterização do contrato de trabalho, já que a presença física do trabalhador nas dependências da empresa não é um requisito da CLT para a configuração da relação de emprego.
“Com o desenvolvimento da tecnologia e a revolução da computação e das telecomunicações, o trabalho remoto é cada vez mais comum. A legislação trabalhista deve proteger o trabalhador inclusive quando trabalha em casa, pois a possibilidade de abuso é maior, já que o empregado se torna ‘invisível’ para a fiscalização”, disse o procurador.
A empresa obteve prazo razoável para renegociar com as instituições de ensino a modificação dos valores que atualmente são pagos pelo atendimento online. Com o TAC, serão beneficiados cerca de 40 trabalhadores.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121”
A “Escola 24 horas” mantém uma equipe de professores de diversas disciplinas do ensino médio, que prestam consultoria online aos alunos das instituições conveniadas, sanando dúvidas e orientando-os no estudo. Os assim chamados “professores web” trabalham em suas casas. Segundo o procurador do Trabalho Cássio Casagrande, responsável pelo caso, a empresa entendia que, por essa razão, poderia contratá-los como profissionais autônomos através de cooperativas.
No entanto, o MPT entendeu que, como eles trabalham em regime de plantões, em horários fixos, e cumpriam ordens e diretrizes da empresa, o vínculo empregatício estava caracterizado. De acordo com Casagrande, o fato de os trabalhadores prestarem o trabalho em seu domicílio, por si só não impede a caracterização do contrato de trabalho, já que a presença física do trabalhador nas dependências da empresa não é um requisito da CLT para a configuração da relação de emprego.
“Com o desenvolvimento da tecnologia e a revolução da computação e das telecomunicações, o trabalho remoto é cada vez mais comum. A legislação trabalhista deve proteger o trabalhador inclusive quando trabalha em casa, pois a possibilidade de abuso é maior, já que o empregado se torna ‘invisível’ para a fiscalização”, disse o procurador.
A empresa obteve prazo razoável para renegociar com as instituições de ensino a modificação dos valores que atualmente são pagos pelo atendimento online. Com o TAC, serão beneficiados cerca de 40 trabalhadores.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121”
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