sexta-feira, 25 de março de 2011

“MPT assegura formalização de trabalho prestado em casa” (Fonte: MPT RJ)

“O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a “Escola 24 horas”, que presta serviços de consultoria online para alunos de instituições privadas de ensino médio. A empresa se comprometeu a assinar a carteira de trabalho de todos os professores mantidos por ela, bem como a não contratar profissionais por intermédio de cooperativas.

A “Escola 24 horas” mantém uma equipe de professores de diversas disciplinas do ensino médio, que prestam consultoria online aos alunos das instituições conveniadas, sanando dúvidas e orientando-os no estudo. Os assim chamados “professores web” trabalham em suas casas. Segundo o procurador do Trabalho Cássio Casagrande, responsável pelo caso, a empresa entendia que, por essa razão, poderia contratá-los como profissionais autônomos através de cooperativas.

No entanto, o MPT entendeu que, como eles trabalham em regime de plantões, em horários fixos, e cumpriam ordens e diretrizes da empresa, o vínculo empregatício estava caracterizado. De acordo com Casagrande, o fato de os trabalhadores prestarem o trabalho em seu domicílio, por si só não impede a caracterização do contrato de trabalho, já que a presença física do trabalhador nas dependências da empresa não é um requisito da CLT para a configuração da relação de emprego.

“Com o desenvolvimento da tecnologia e a revolução da computação e das telecomunicações, o trabalho remoto é cada vez mais comum. A legislação trabalhista deve proteger o trabalhador inclusive quando trabalha em casa, pois a possibilidade de abuso é maior, já que o empregado se torna ‘invisível’ para a fiscalização”, disse o procurador.

A empresa obteve prazo razoável para renegociar com as instituições de ensino a modificação dos valores que atualmente são pagos pelo atendimento online.  Com o TAC, serão beneficiados cerca de 40 trabalhadores.


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário