sexta-feira, 25 de março de 2011

“Construtora é acionada por demitir indevidamente trabalhadores” (Fonte: MPT RN)

Liminar proíbe construtora de demitir trabalhadores contratados a título de experiência que detêm estabilidade provisória

A Construtora Marquise S/A está proibida de demitir trabalhadores em contrato de experiência, durante o período de estabilidade provisória de um ano, prevista no art. 118 da lei nº 8.213/91.

A decisão foi concedida liminarmente em ação civil pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho Francisco Marcelo de Almeida Andrade que constatou, após investigação, que a construtora havia demitido vários trabalhadores, após estes retornarem do gozo do auxílio doença.

O Procurador do Trabalho esclarece que o empregado, após seu afastamento por acidente ou doença do trabalho, conta com o direito de estabilidade provisória, não podendo ser demitido, salvo por justa causa.

Nos termos da decisão liminar e segundo o entendimento do MPT/RN, tal direito é garantido constitucionalmente (art. 7º XXII da CF) e é aplicado a qualquer tipo de contrato de trabalho, ainda que este seja de experiência.

Construtora negou-se a assinar TAC
 
Antes do ajuizamento da ação civil pública a construtora havia sido instada respeito da possibilidade de assinar Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, comprometendo-se a não demitir trabalhadores estáveis, contratados a título de experiência entretanto, apesar dos esclarecimentos realizados pelo Procurador do Trabalho, a empresa mostrou-se irredutível, não reconhecendo a estabilidade de trabalhadores contratos sob o regime de experiência.

Fiscalização realizada por fiscais do trabalho revelou que a empresa costumeiramente demitia trabalhadores, logo após o retorno destes da licença acidentária, desconsiderando a estabilidade legal.

“Tentamos convencer a empresa da ilicitude da conduta e fizemos a proposição de ajustamento de conduta, mas apenas a concessão da medida liminar foi capaz de cessar as demissões ilegais”, esclarece o Procurador Francisco Marcelo.

Na ação civil pública o MPT/RN ainda busca a condenação da construtora em indenização no valor de cinqüenta mil reais por dano moral coletivo originado por sua conduta contrária á lei e Constituição Federal.

Estabilidade busca proteção ao trabalhador

A estabilidade do trabalhador acidentado ou adoecido funda-se na necessidade de proteção e amparo deste, face ás condições de trabalho. Assim é importante assinalar que a estabilidade impede a discriminação do trabalhador adoecido/acidentado que poderia ser alvo de perseguições e demissões sumárias pelo simples fato de ter sido vítima de sinistro laboral.

No caso da construtora Marquise, demitir  algum trabalhador em gozo de estabilidade provisória ocasionado por acidente ou doença do trabalho, pagará, nos termos da decisão liminar, multa reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, no valor de R$ 5.000,00 por cada trabalhador injustamente demitido.

A liminar foi concedida pelo juízo da 5º Vara do Trabalho de Natal/RN nos autos 248.0087.2011.521.000.5.

 
Fonte: Ascom PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte
Mais informações: (84) 4006-2800 ou (84) 9964-7070


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