sexta-feira, 25 de março de 2011

“Mais TACs combatem aliciamento e trabalho degradante” (Fonte: MPT-PB)


“Paraíba (PB), 25/3/2011 - A atuação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) no combate ao aliciamento e exploração de mão-de-obra para fins comerciais continua. Somente este mês, foram firmados sete novos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) resguardando os direitos de trabalhadores que se deslocam do município de Patos para outras regiões do país.
Os TACs foram intermediados pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos, e preveem multa de R$ 7 mil no caso de descumprimento.
O MPT havia recebido denúncia indicando mais de 100 nomes de supostos aliciadores de trabalhadores em Patos e, com auxílio das Polícias Federal e Civil, conseguiu identificar e localizar vários denunciados. Após as investigações, foram abertos diversos procedimentos na PTM de Patos e gerados dezenas de TACs, a fim de que os supostos infratores se comprometessem a não mais transportar trabalhadores em condições degradantes.
Os trabalhadores, que viajavam em carrocerias de automóveis, vendiam produtos como sandálias, cintos, carteiras, redes, tapetes e acessórios para veículos para vários estados brasileiros, a exemplo de Bahia e Minas Gerais. As viagens duravam em média três meses, e os trabalhadores muitas vezes dormiam em postos de gasolina.
Com os TACs, os comerciantes se comprometem a não aliciar trabalhadores com a finalidade de exploração de mão-de-obra em qualquer atividade comercial e não manter empregados sem o devido registro. Devem ser anotados, em livros, fichas ou sistema eletrônico, todos os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador, conforme determina o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As anotações também deverão constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores num prazo de 48 horas, de acordo com o artigo 29 da CLT, inclusive com o valor do salário efetivamente pago.
Ainda está previsto, no TAC, o fornecimento de moradia em condições salubres, alimentação e vale-transporte para o deslocamento diário dos trabalhadores, sem qualquer desconto. O transporte desses trabalhadores é de responsabilidade do empregador, seja através do pagamento de passagens ou locação de veículo adequado.
Caso haja rescisão do contrato de trabalho, o empregador também terá de efetuar o pagamento no tempo e modo previstos no artigo 477 da CLT e legislação trabalhista aplicável.
Atenção para o transporte irregular - Outro TAC foi firmado na Sede do MPT, em João Pessoa, no sentido de coibir o transporte irregular de trabalhadores para outros estados. Uma empresa que atua no comércio varejista de hortifrutigranjeiros havia sido denunciada por transportar irregularmente trabalhadores de Pernambuco para a Paraíba. O MPT tomou conhecimento do caso através de um encaminhamento do Tribunal Regional do Trabalho.
Com a assinatura do TAC, que foi intermediado pelo procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, a empresa se compromete a atender às normas de segurança dispostas no Código Nacional de Trânsito, no que se refere ao transporte adequado de trabalhadores.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, de acordo com a cláusula do TAC não observada. Os valores reverterão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Mais informações: (83) 3612-3119”





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