“A Braskem S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a deixar de contratar trabalhadores subordinados por meio de cooperativas ou empresas terceirizadas para o exercício de quaisquer atividades, sejam “de meio” ou “de fim” da empresa. Também deverá rescindir o contrato celebrado com a Cooinsp – Cooperativa de Inspetores Autônomos e com a Koende Tecnologia em Inspeções e Consultoria Ltda., e declarar o vínculo de emprego direto entre os trabalhadores cooperados e terceirizados, assumindo as devidas obrigações trabalhistas. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Menezes Santos Pereira, da 3ª Vara de Trabalho de Camaçari, julga procedente em parte a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, de autoria da procuradora Virginia Sena, e determina ainda o pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Além do valor que deve ser pago como indenização por danos morais difusos e coletivos, a Braskem deverá arcar com multa diária de R$ 3 mil, por trabalhador encontrado em contrariedade à condenação. Exceção para os serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados. A destinação das eventuais multas e da indenização pelo dano moral coletivo será definida na fase de execução da sentença. A condenação veio reforçada por tutela antecipatória – a ser cumprida no prazo de 180 dias a partir da ciência da decisão (publicada em 7/jan/2011) – que visa coibir de imediato as contratações que eram realizadas até agora.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Mais informações: (71) 3324-3460”
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