"A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a G. Lambert - Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda, Gastão Luiz Lambert, Sandra Regina Guindani, Giovanni Matea, Janice da Cunha Pereira, Carmen Maria Scheffel e Paulo Rogério dos Santos. Todos foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 250 mil, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a título de danos causados aos direitos difusos e coletivos. A ACP foi ajuizada em 14 de dezembro de 2006 pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira e teve sequência com o procurador Carlos Carneiro Esteves Neto.
Ficam, ainda, condenados os réus G. Lambert - Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda, Gastão Luiz Lambert, Sandra Regina Guindani e Giovanni Matea (empresa, sócios e administradores) a abster-se de induzir ou exigir que seus empregados ou ex-empregados ajuízem ações judiciais para o recebimento de seus haveres trabalhistas; abster-se de contratar ou indicar contratação de advogados para patrocinar ações judiciais trabalhistas de seus empregados ou ex-empregados; e abster-se de efetivar as rescisões contratuais perante a Justiça do Trabalho, valendo-se, para tanto, da indução ou exigência dos trabalhadores ao ajuizamento de reclamatórias trabalhistas. A multa é de R$ 20 mil por infração e por trabalhador flagrado em situação irregular, reversível ao FDD.
Os réus Janice da Cunha Pereira, Carmen Maria Scheffel e Paulo Rogério dos Santos (advogados) também foram condenados a abster-se de patrocinar lides simuladas, ou mesmo orientar, profissionalmente, pessoas físicas ou jurídicas a fazê-lo, considerada como tal aquela em que não há conflito de interesses ou pretensão espontânea e, efetivamente, resistida pela parte adversa; abster-se de contratar ou indicar a contratação de advogados para patrocinar ações judiciais trabalhistas de empregados ou ex-empregados de empresas ou pessoas para as quais prestem serviços profissionais, visando à homologação e/ou transação e/ou conciliação judicial com a mesma; e abster-se de patrocinar ações judiciais trabalhistas de empregados ou ex-empregados, a pedido de seus empregadores, respectivamente, visando à homologação e/ou transação e/ou conciliação na Justiça do Trabalho. A multa é de R$ 20 mil por infração e por processo ou trabalhador em relação ao qual for constatado o descumprimento das obrigações previstas, reversível ao FDD.
A juíza do Trabalho Inajá Oliveira de Borba decidiu, ainda, oficiar à OAB/RS, quanto à conduta dos réus advogados, para as providências que entender cabíveis. A magistrada determinou, também, enviar a sentença ao Ministério Público Federal (MPF), em vista das ações denunciadas contra todos os réus, para as providências que entender cabíveis. Da decisão, cabe recurso."
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Não Podemos esquecer que trata-se de um Distribuidor da Nestlé !!!!
ResponderExcluirA mesma ja fez algum pronunciamento a respeito???