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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

STJ decide que ação coletiva tem abrangência nacional (Fonte:Valor Econômico)

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país. O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça, individualmente, para beneficiar-se da decisão - precisam somente provar que foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença foi proferida.
A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam no território de atuação da Corte que a emitiu. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por exemplo, se aplicaria apenas em território capixaba; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região teria efeitos restritos aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência. Agora, a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no processo e do rol de beneficiários.
A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução individual na comarca de Londrina, local onde reside e havia aberto uma poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a execução só poderia ser feita em Curitiba - pois a sentença foi proferida nessa cidade.
O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de um direito coletivo. Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a Corte rediscutisse outra questão: a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas.
O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a aplicação do direito coletivo. No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, que antes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao Estado.
Para especialistas ouvidos pelo Valor, a nova manifestação do STJ facilita a garantia dos direitos coletivos e contribui para evitar a proliferação de ações no Judiciário. "É um estímulo para que as ações coletivas tenham maior eficácia", diz Geisa de Assis Rodrigues, procuradora regional da República em São Paulo e autora de obras sobre o tema. "Exigir a execução na capital poderia inviabilizar o benefício a um consumidor do interior, por exemplo", afirma Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Mas advogados que atuam na área empresarial alertam que as companhias deverão ficar ainda mais atentas às ações civis públicas. "Na medida em que uma mesma decisão passa a valer no país inteiro, as empresas terão que ampliar de forma significativa seu contingenciamento", afirma o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados. Os impactos podem ser tantos que o escritório criou um grupo de profissionais para discutir, especificamente, os efeitos de uma série de decisões recentes do STJ envolvendo as ações civis públicas. "Elas afetam diretamente nossos clientes", enfatiza o advogado Tiago Severo Pereira Gomes, integrante do grupo, mencionando os bancos, as empresas de telefonia, energia e medicamentos como algumas das mais afetadas.
O advogado Celso Xavier, do Demarest & Almeida Advogados, concorda que a nova diretriz pode aumentar os prejuízos decorrentes das condenações em ações civis públicas, por ampliar o número de consumidores beneficiados. "Mas é importante ter um balizamento claro, por isso o posicionamento do STJ é salutar."

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Bradesco é condenado por monitorar contas (Fonte: Valor Econômico)

"Uma sentença da Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter monitorado as contas bancárias de seus empregados. A decisão da juíza substituta Eliana Pedroso Vitelli, da 2ªVara do Trabalho de Brasília, também proíbe o banco de vigiar as movimentações financeiras dos funcionários no país inteiro. O Bradesco ressaltou que ainda cabe recurso, mas evitou comentar o assunto por estar sub judice. O valor da condenação seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi tomada na análise de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco. "Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos funcionários", diz a procuradora Valesca Monte, que atuou na ação. De acordo com ela, esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro, mas significa uma "invasão da vida privada".
A justificativa do banco foi de que a Lei nº 9.613, de 1998, que trata da lavagem de dinheiro, obriga as instituições financeiras a comunicar todas as transações bancárias suspeitas. Por isso, seria necessário monitorar as contas não só dos empregados correntistas, mas de todos os clientes.
Mas, para os promotores, essa lei só poderia se aplicar aos clientes que mantêm, com o banco, uma relação de consumo. Situação diferente se aplicaria aos empregados correntistas. "Nesse caso, o monitoramento poderia levar o trabalhador a ser até discriminado, tratado de forma diferente", diz Valesca.
A procuradora afirma que, no inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestões de seus superiores. "É que, no caso, não se trata apenas do gerente do banco, mas do chefe."

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

"Ação do MPT gera condenação de empresa ao pagamento de R$ 250 mil por lide simulada" (Fonte: MPT-RS)


"A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a G. Lambert - Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda, Gastão Luiz Lambert, Sandra Regina Guindani, Giovanni Matea, Janice da Cunha Pereira, Carmen Maria Scheffel e Paulo Rogério dos Santos. Todos foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 250 mil, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a título de danos causados aos direitos difusos e coletivos. A ACP foi ajuizada em 14 de dezembro de 2006 pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira e teve sequência com o procurador Carlos Carneiro Esteves Neto.
Ficam, ainda, condenados os réus G. Lambert - Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda, Gastão Luiz Lambert, Sandra Regina Guindani e Giovanni Matea (empresa, sócios e administradores) a abster-se de induzir ou exigir que seus empregados ou ex-empregados ajuízem ações judiciais para o recebimento de seus haveres trabalhistas; abster-se de contratar ou indicar contratação de advogados para patrocinar ações judiciais trabalhistas de seus empregados ou ex-empregados; e abster-se de efetivar as rescisões contratuais perante a Justiça do Trabalho, valendo-se, para tanto, da indução ou exigência dos trabalhadores ao ajuizamento de reclamatórias trabalhistas. A multa é de R$ 20 mil por infração e por trabalhador flagrado em situação irregular, reversível ao FDD.
Os réus Janice da Cunha Pereira, Carmen Maria Scheffel e Paulo Rogério dos Santos (advogados) também foram condenados a abster-se de patrocinar lides simuladas, ou mesmo orientar, profissionalmente, pessoas físicas ou jurídicas a fazê-lo, considerada como tal aquela em que não há conflito de interesses ou pretensão espontânea e, efetivamente, resistida pela parte adversa; abster-se de contratar ou indicar a contratação de advogados para patrocinar ações judiciais trabalhistas de empregados ou ex-empregados de empresas ou pessoas para as quais prestem serviços profissionais, visando à homologação e/ou transação e/ou conciliação judicial com a mesma; e abster-se de patrocinar ações judiciais trabalhistas de empregados ou ex-empregados, a pedido de seus empregadores, respectivamente, visando à homologação e/ou transação e/ou conciliação na Justiça do Trabalho. A multa é de R$ 20 mil por infração e por processo ou trabalhador em relação ao qual for constatado o descumprimento das obrigações previstas, reversível ao FDD.

A juíza do Trabalho Inajá Oliveira de Borba decidiu, ainda, oficiar à OAB/RS, quanto à conduta dos réus advogados, para as providências que entender cabíveis. A magistrada determinou, também, enviar a sentença ao Ministério Público Federal (MPF), em vista das ações denunciadas contra todos os réus, para as providências que entender cabíveis. Da decisão, cabe recurso."
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"MPT inibe lide simulada em empresas de Jequié e converte indenização para entidades beneficentes" (Fonte: MPT-BA)


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Jequié (BA), 10/02/2011 - A Casa de Acolhimento Noturno Adolescente (CAN) e o Abrigo Infantil Malvina Costa, instalados em Jequié/BA, serão diretamente beneficiados pelo acordo firmado entre o empresário Elson Ribeiro de Novaes e o Ministério Público do Trabalho - MPT. Conduzido pelo procurador Marcos de Jesus, o acordo foi firmado no curso da ação civil pública (0001760-68.2010.5.05.0551) e abrange todas as empresas de Novaes, entre elas Fruttisol Indústria de Polpas, Frijel Frigorífico e Estivas Jequié.

O empresário vai efetuar o pagamento da indenização por dano moral coletivo com doação de eletrodomésticos e alimentos às entidades de apoio à criança e ao adolescente. Para o Abrigo Malvina Costa, uma geladeira e um tanquinho, entregues na próxima quinta (17). A CAN receberá mensalmente, até o dia 5 de cada mês, a partir deste fevereiro, 45 kg de carne bovina traseira (de primeira) e 40 kg de frango. Em caso de atraso a multa diária será de mil reais.

Assinado no dia 26 de janeiro e homologado cinco dias depois, o acordo determina que a empresa regularize a conduta, passando a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregador vinha rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida. A denúncia foi formulada pela Vara de Trabalho de Jequié.

No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas, a empresa vai arcar com multa no valor de R$ 5 mil, por cláusula descumprida e por trabalhador. O valor total será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, indicados pelo MPT.

O QUE É LIDE SIMULADA – Simulação de um conflito entre empregado e empregador, levado à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não recebidas.

COMO ACONTECE
 – O empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome destes trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o § 1º do art. 477 da CLT, que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social."

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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

"Centrais entram com ações para corrigir tabela do IR em 6,46%" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Autor(es): Marcelo Rehde
O Estado de S. Paulo - 19/01/2011
 
As centrais sindicais entraram ontem na Justiça Federal, em 20 Estados, com ações civis públicas em que pedem a correção de 6,46% na tabela de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pedem ainda a concessão de liminar para que o ajuste da tabela passe a vigorar imediatamente de forma a proteger o direito dos trabalhadores.
Desde 2007, a tabela do IRPF vinha sendo corrigido pela meta de inflação de 4,5%, mas a lei perdeu validade este ano. As centrais alegam que, no acordo com o governo em 2006, já estava previsto que a tabela seria revista para 2011. Mas o governo já deu sinais de que não haverá correção.
Na prática, sem a correção da tabela, as pessoas acabam pagando mais imposto. Caso o pedido das centrais seja considerado procedente, os trabalhadores representados pelas entidades que recebem até R$ 1.595,99 por mês estarão isentos. Pela tabela atual, esse limite é de R$ 1.499,15.
"Sem correção, milhares de trabalhadores que receberam aumento de salários vão ter o ganho anulado pela elevação do imposto", disse o presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva.
Em São Paulo, as centrais realizaram um ato público antes de protocolar as ações no Tribunal Regional Federal. Participaram da manifestação, além da Força Sindical, a CUT, CTB, CGTB, UGT e a Nova Central."


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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Banco do Brasil é condenado por limitar registro de horas extras (Fonte: MPT/DF)‏ #BB #bancário

"Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho provocou condenação do Banco do Brasil S/A. por controle no registro de ponto dos trabalhadores. A decisão foi do juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros da 16ª Vara de Trabalho de Brasília.
A ação originária do Ministério Público em Pernambuco, elaborada pelo procurador Jorge Renato Montandon Saraiva, veio para Brasília por força da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ 130) do Tribunal Superior Trabalho, para ser conduzida pela procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes. A OJ 130 estabelece que se a reparação limitar-se ao âmbito regional a competência é das varas regionais do Trabalho, mas se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é do Distrito Federal.
Segundo a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, o sistema de contabilização de horas trabalhadas do Banco do Brasil é limitado a registrar no máximo duas horas extras de trabalho por dia. Para o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros a prática cria um mecanismo lesivo ao direito dos trabalhadores. “A limitação no sistema de registro de ponto configura mecanismo de burla à legislação trabalhista, pois permite a jornada extraordinária do trabalhador além de duas horas diárias sem o correto registro e remuneração”, descreve o juiz.
O Banco do Brasil tem até 60 dias para implementar as modificações no sistema. Se descumprir a decisão, vai pagar R$ 2 mil por dia, para cada empregado que ultrapassar duas horas extras de trabalho sem o devido registro. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (MC/gg)".


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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

#MP pode ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária - Resp 1142630 (Fonte: STJ)


"Resp 1142630
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.

Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do MP. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do STF que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo.

No STJ, o recurso é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários. A autarquia recorreu, mas não teve êxito.

A ministra Laurita explicou que os interesses individuais homogêneos classificam-se em subespécies dos interesses coletivos, e que o MP tem legitimidade para propositura de ação na defesa de interesses individuais homogêneos, sociais e coletivos. “A ação civil pública presta-se à tutela não apenas de direitos individuais homogêneos concernentes às relações consumeristas, podendo o seu objeto abranger quaisquer outras espécies de interesses transindividuais”, afirmou.

Sendo assim, o STF já admitiu a atuação do MP para ajuizar ação para discutir não só a revisão de benefício previdenciário (RE 549.419 e RE 607.200), como a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados, para fins previdenciários (RE 491.762) e o critério de concessão do benefício assistencial a portadores de deficiência e idosos (RE 444.357). No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação.

Considerando que a Constituição Federal, tal como fez à moradia e educação, elevou a previdência social à categoria de garantia fundamental do homem, inserindo-a no rol dos direitos sociais, para a ministra do STJ é indiscutível a presença do relevante interesse social no âmbito do direito previdenciário, o que viabiliza a atuação do MP na demanda.

“O reconhecimento da legitimidade (...) mostra-se patente tanto em face do inquestionável interesse social envolvido no assunto, como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme”, disse.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa"

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Sadia S.A terá que conceder pausas de recuperação de fadiga e não demitir empregados doentes (Fonte: MPT/SC)‏

"A Sadia S.A terá que conceder um total de 49 minutos diários em pausas para recuperação de fadiga aos empregados que trabalham na atividade de desossa de sobrecoxa de frango (cerca de 700 trabalhadores), na unidade da empresa em Chapecó. A concessão das pausas de recuperação de fadiga, nos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi um dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) à Justiça em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a empresa.         
      A juiza da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, Deise Senna Oliveira, determinou que a empresa institua pausas de três minutos a cada hora de trabalho, além de três pausas de cinco minutos para ginástica laboral e 10 minutos para uso do banheiro. A decisão também proíbe a demissão de empregados que estejam afastados do trabalho em virtude de licença para tratamento de saúde e manda pagar as horas de deslocamento aos empregados contratados em outras localidades, pedidos contidos na ação do MPT. Em caso de descumprimento das determinações, a empresa pagará R$5 mil por trabalhador prejudicado ou R$ 20mil por mês quando não for possível identificar o número de trabalhadores lesados pelo descumprimento.
       A decisão foi concedida com base no § 6º do art. 273 do CPC, dispondo que a antecipação dos efeitos da tutela pode ser concedida quando um ou mais dos pedidos mostrar-se incontroverso. No curso da ação a empresa juntou Avaliação Ergonômica do Trabalho onde reconhece a necessidade de concessão de 49 minutos diários de pausas de recuperação de fadiga.
       
       Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, "as atuais condições de trabalho da empresa Sadia S.A são absolutamente incompatíveis com a saúde física e mental dos trabalhadores. A empresa vem gerando uma legião de empregados lesionados, sobretudo jovens trabalhadores".
       
       De acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho em Chapecó, a partir de dados do INSS, nos últimos cinco anos o número de benefícios previdenciários concedidos aos empregados da empresa vem aumentando. Analisando os dados (confira abaixo), verifica-se que, no período de seis anos, cerca de 20% dos seis mil trabalhadores da Sadia S.A receberam benefícios previdenciários em razão de doenças osteomusculares. De 2004 a 2009, foram 1.213 trabalhadores. "Isso revela a grave omissão da empresa em adotar medidas que assegurem a saúde dos seus empregados", salienta o Procurador do Trabalho Marcelo D'Ambroso, que fez o novo pedido de liminar referente à ACP proposta pelo Procurador Sandro Sardá. No levantamento não foram analisados os benefícios previdenciários concedidos em razão de transtornos mentais, segunda maior causa de afastamentos do trabalho.
       
       Segundo Sardá, este quadro trágico resulta da forma de organização de trabalho na empresa, que obriga o trabalhador a realizar, em média, 90 movimentos por minuto. "Está comprovado cientificamente que os trabalhos realizados com mais de 30 a 40 movimentos por minuto vão gerar danos irreparáveis a saúde dos trabalhadores. A omissão da ré configura culpa grave ensejando a responsabilidade civil, criminal e trabalhista da empresa, de seus diretores e dos seus médicos do trabalho", afirma o Procurador do Trabalho.
       Em razão das precárias condições de trabalho a que são submetidos os empregados da empresa, o MPT, nos estados de Santa Catarina e Paraná, ajuizou Ações Civis Públicas contra a Sadia S.A – unidades de Chapecó (SC), Joaçaba (SC) e Toledo (PR) - e contra a empresa BR Foods – unidades de Carambeí (PR) e Capinzal (SC). Também foram ajuizadas pelo MPT ações civis públicas nas unidades da empresa estabelecidas no Mato Grosso do Sul. A BrFoods resulta do processo de fusão da Perdigão e Sadia iniciado em 2009 e ainda sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Evolução do número de benefícios previdenciários concedidos a trabalhadores da Sadia S.A.em razão de doenças osteomusculares, conforme dados do INSS
Ano
Auxílios doença (CID Grupo M)
Aumento nº benefícios sobre o ano anterior
2004
73

2005
98
34%
2006
188
8,7%
2007
280
49,4%
2009
402
43,57%
 Saiba Mais
- Após a realização de diversas audiências, ao longo do ano de 2009, a empresa Sadia S.A se comprometeu a cumprir as seguintes obrigações trabalhistas: 
a) conceder os intervalos previstos no art. 253 da CLT, a todos os ambientes artificialmente frios;
b) abster-se de exigir a prestação de horas extras;
c) conceder o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para repouso entre duas jornadas de trabalho;
d) conceder o repouso semanal remunerado;
e) notificar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, comprovadas ou objeto de suspeita;
f) assegurar a estabilidade acidentária;
g) cumprir as cláusulas dos acordos coletivos de trabalho que estabelecem estabilidade provisória após a alta previdenciária;
h) observar a jornada mínima para os médicos do trabalho;
i) dimensionar adequadamente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
j) assegurar que o estágio efetivamente proporcione preparação metódica para o trabalho, observando os requisitos formais e materiais da Lei nº 11.788/08;
k) computar o tempo destinado à troca de uniformes como de efetiva jornada, nos moldes do art. 4º, da CLT;
l) abster-se de desconsiderar os minutos anteriores e posteriores à jornada, fora das hipóteses do art. 58 da CLT e da Súmula 363 do TST;
m) proceder à integração do adicional de insalubridade e periculosidade na base de cálculo do adicional noturno;
n) adotar as medidas necessárias para a eliminação ou controle dos riscos ambientais no setor de pendura de aves. 
- Na Ação Civil Pública de nº 3497-2008-038-12-00-0, ajuizada em dezembro de 2008, o Ministério Público do Trabalho, além de obrigações de fazer e não fazer, também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com destinação a um Fundo que pode ser utilizado para a reabilitação dos empregados lesionados."

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Petrobras terá que tratar trabalhadores terceirizados com isonomia (Fonte: TST)


A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. deve tratar com igualdade todos os trabalhadores em atividade na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, São Paulo, sob pena de ter que pagar multa diária de R$5mil. O tratamento isonômico entre empregados da Petrobras e das empreiteiras contratadas diz respeito à manutenção de instalações dignas para a realização de refeições e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual com a mesma eficiência para terceirizados e petroleiros.

A decisão é do Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região), em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O MPT também pretendia a declaração de nulidade dos contratos celebrados entre Petrobras e empreiteiras, mas o TRT recusou o pedido nesse ponto. Ficou determinado apenas que a Petrobras não praticaria atos que violassem os direitos dos trabalhadores das empreiteiras, assegurando-lhes tratamento igual ao oferecido aos próprios empregados.

O caso foi discutido na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho depois que o TRT/2ª Região julgou procedente uma ação rescisória apresentada pela Petrobras para anular a decisão dessa ação civil pública e ainda concedeu liminar para suspender a execução no processo original. O TRT considerou que o acórdão da ação civil (julgada pelo próprio Tribunal) violou o princípio constitucional da isonomia ao impor à Petrobras a obrigação de promover injustificada equiparação de desiguais, ou seja, dispensar aos terceirizados o mesmo tratamento dos seus empregados petroleiros. Além do mais, observou o TRT, as contratações promovidas pela Petrobras eram regulares e ocorreram após processo licitatório.

Entretanto, o relator do recurso ordinário em ação rescisória do MPT na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, concluiu de forma diferente do TRT. Para o relator, o Regional acabou examinando os elementos instrutórios do processo original para julgar procedente a ação rescisória da Petrobras – o que é vedado pela Súmula nº 410 do TST (“a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda”).

Ainda nos termos da súmula, esclareceu o ministro Alberto Bresciani, também não seria possível aceitar o pedido da rescisória por ofensa aos princípios constitucionais que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, do contraditório e da ampla defesa, como alegado pela Petrobras.

O ministro Bresciani chamou a atenção para o fato de que o Ministério Público tem competência para atuar na defesa de interesses coletivos e direitos individuais homogêneos, como ocorreu na hipótese. Por fim, o relator registrou que a ação rescisória não se destinava à correção de possível injustiça na decisão que se queria anular, nem para ser usada como substituto de recurso, mas sim para a verificação da existência dos vícios descritos no artigo 485 do CPC.

Nessas condições, a SDI-2, à unanimidade, deu razão ao MPT e julgou improcedente a ação rescisória da Petrobras. Na prática, ficou restabelecida a decisão do TRT quanto à condenação da Petrobras e foi cassada a liminar que determinara a suspensão da execução das obrigações impostas à empresa. (ROAR- 1102600-67.2004.5.02.0000)

(Lilian Fonseca)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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Tribunal Superior do Trabalho
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