quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

STF julgara' hoje RE sobre uso de precatório por sociedade de economia mista

"Recurso Extraordinário (RE) 599628 - repercussão geral. Relator: Ministro Ayres Britto. Eletronorte x Sondotécnica Engenharia de Solos S/A. Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O TJDFT decidiu que: não se aplica o regime de execução dos precatórios às. sociedade de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado; e que Não se confunde regime de execução (Regime comum das empresas privadas ou regime de precatórios afeto à Fazenda Pública), com a impossibilidade de penhora de bens que comprometam o fornecimento do serviço público." O recorrente alega que o acórdão recorrido violou o regime previsto no artigo 100, parágrafo 1º da Constituição Federal. Sustenta que "doutrina e jurisprudência têm caminhado juntas no entendimento de que os bens das sociedades de economia mista que exclusivamente prestam serviços público se submetem ao regime jurídico destinado aos bens públicos, exsurgindo daí a impenhorabilidade de seu patrimônio". Requer seja reformado o "acórdão recorrido para que se determine que a execução seja procedida na forma do regime do precatório judicial". Em discussão: Saber se aplicável às sociedades de economia mista o regime de execução comum às empresas privadas ou o regime do precatório judicial.  PGR: opina pelo desprovimento do recurso."

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