“A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, Vera Marisa Vieira Ramos, condenou a empresa Sadia S.A a pagar a todos os seus empregados e ex-empregados o tempo destinado a troca de uniforme e deslocamento interno dos empregados da portaria até ao local de marcação do cartão ponto. A decisão se dá em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Chapecó (TRT12: ACP 2878-61.2010.5.12.2009
Conforme apuração da fiscalização do trabalho, nos últimos 5 anos, em razão do período de troca de uniforme não ser considerado como parte da jornada de trabalho, a empresa Sadia S.A deixou de pagar cerca de 12 milhões de reais aos seus empregados.
A decisão abrange todos os empregados e ex-empregados que não entraram ações trabalhistas individuais postulando esses direitos. Para os ex-empregados, o direito só vale para quem foi demitido a partir de 4 de abril de 2008, em decorrência da prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho.
De acordo com a decisão judicial, a empresa deverá pagar 14 minutos diários despendidos na troca de uniforme como horas extras, com adicionais e reflexos legais aos ex-empregados e empregados que trabalham nos seguintes setores: departamento de empanados, fábrica de razões, departamentos de perus, departamento de frangos e departamento Sadia light.
A decisão também determina o pagamento dos minutos diários despendidos no deslocamento interno na empresa até a efetiva anotação nos cartões ponto como horas extras, com adicionais e reflexos, considerando os seguintes períodos de tempo:
De acordo com a decisão judicial, a empresa deverá pagar 14 minutos diários despendidos na troca de uniforme como horas extras, com adicionais e reflexos legais aos ex-empregados e empregados que trabalham nos seguintes setores: departamento de empanados, fábrica de razões, departamentos de perus, departamento de frangos e departamento Sadia light.
A decisão também determina o pagamento dos minutos diários despendidos no deslocamento interno na empresa até a efetiva anotação nos cartões ponto como horas extras, com adicionais e reflexos, considerando os seguintes períodos de tempo:
a) fábrica de ração – 8 minutos diários;
b) departamento de empanados: 12 minutos;
c) departamento de perus: 8 minutos;
d) deparamento de frangos: 6 minutos;
e) departamento Sadia Light : 6 minutos;
f) Fábrica de ração: 8 minutos.
Pausas obrigatórias
Há menos de um mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Sadia S.A e manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó em outra Ação Civil Pública proposta pelo Ministério MPT-SC contra a empresa.
No caso, foi determinado que a empresa institua 49 minutos de pausas de recuperação de fadiga. A determinação atende aos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRT também manteve a proibição de dispensas discriminatórias de trabalhadores pelo empresa.
(Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina - Mais informações: (48) 3251-9913”
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