STF julga hoje (01.12) ADPF em que se discute a expressao "sobre salários mínimos profissionais".
Trata-se de julgamento que pode ter repercussao nao somente quanto 'a Lei nº 7.394/1985, mas eventualmente tambem quanto a outras categorias que possuem piso mínimo profissional estipulado em salários mínimos.
Segue o resumo divulgado no site do STF:
"Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151 Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Confederação Nacional de Saúde (CNS) x Presidente da República.
ADPF ajuizada em face do art. 16 da Lei nº 7.394/1985, que tem o seguinte teor:"Art. 16 – O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no art. 1º desta Lei, será equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% de risco de vida e insalubridade." Sustenta-se na inicial que a expressão "salários mínimos profissionais da região" equivale à figura do salário-mínimo e, assim, ofende tanto à Constituição Federal quanto ao estatuído na Súmula Vinculante nº 4, que dispõe: "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial." Em discussão: saber se estão presentes os requisitos e pressupostos ao deferimento da cautelar.PGR: pelo deferimento da medida cautelar."
Nenhum comentário:
Postar um comentário