quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Registro eletrônico de ponto: AGU impede suspensão de Portaria (Fonte: AGU)

“A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da Portaria n°. 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou o registro eletrônico de ponto. O relator, ministro Luiz Fux, recusou os argumentos da São Paulo Alpargatas S/A. de que a Portaria seria inconstitucional.

A empresa havia ajuizado Mandado de Segurança alegando que a edição do MTE contraria o Artigo 5º da Constituição Federal, que confere somente às leis estabelecer, alterar ou extinguir direitos. De acordo com a ação, o prazo estipulado pela portaria para a adaptação das empresas seria insuficiente, uma vez que apenas 11 fabricantes conseguiram certificação dos equipamentos.

No STJ, o ministro que analisou o caso considerou a utilização do Mandado de Segurança foi inadequada uma vez que não pode ser utilizada contra atos de caráter geral, abstrato e impessoal. A decisão também levou em consideração que o recurso, mesmo que preventivo, não pode substituir a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.

A Procuradoria-Geral da União (PGU) defendeu que a Portaria garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalhador ao estabelecer meios de segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada. Os procuradores sustentaram a utilização do ponto dá acesso aos dados constantes para o Auditor-Fiscal do Trabalho ou mesmo para futura investigação pelo Ministério Público do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

De acordo com a PGU, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto sustenta-se em três âncoras de segurança, que são complementares entre si. Um destes fatores de segurança é a emissão de "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador" impresso em papel para acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho.

Outro fator é a gravação de forma permanente, na Memória de Registro de Ponto, de informações sobre todas as marcações de ponto dos trabalhadores, sendo que o Registrador de Ponto Eletrônico não poderá permitir a alteração ou o apagamento dos dados armazenados.

O ministro Luiz Fux excluiu o processo sem análise do mérito.“

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