"Construtora terá que pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo
Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) condenou a construtora OAS S.A. em R$ 100 mil por acidente com cinco operários da construção de um supermercado Extra, em Ribeirão Preto (SP), em julho de 2010. Um trabalhador foi soterrado na queda de um muro e outros quatro ficaram feridos. No local, foi verificada a falta de escoramento do muro de divisa onde se realizava a escavação e o uso de uma serra circular sem guia de alinhamento e sem dispositivo destinado a empurrar as madeiras.
O acórdão reforma a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que extinguiu o processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o argumento de que a obra já estava concluída, havendo, dessa forma, a perda do objeto da ação. A decisão também obriga a empresa a adequar os canteiros de obras às normas de saúde e segurança do trabalho. A determinação vale para todas as construções no país.
No TRT, o recurso, movido pelo procurador do Trabalho Dimas Moreira da Silva, foi julgado pelo desembargador José Otávio de Souza Ferreira, que entendeu ser necessária a condenação da OAS para prevenir a ocorrência de novos acidentes. A empresa foi processada após negar-se a assinar termo de ajuste de conduta. O dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Obrigações – A decisão do TRT obriga a OAS a cumprir as exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Entre as obrigações está incluir a escoração de muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas por escavações, adotar procedimentos e treinamento para escavação de valas e realizar avaliação técnica preliminar no terreno e nas edificações vizinhas antes do início da obra.
A construtora também terá que proibir o corte de madeira com equipamento sem a utilização de dispositivo empurrador e guia de alinhamento. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil por item infringido e por trabalhador prejudicado.
Processo nº 0000599-63.2011.5.15.0113"
Fonte: MPT-SP
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