"Empresa filiava empregados a sindicato contra vontade. Entidade nem correspondia à categoria dos trabalhadores
Manaus – A empresa Montarte Industrial e Locadora foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em R$ 1 milhão por assédio moral e violação à liberdade e à unidade sindical. Na ação, o MPT também pede que a companhia seja proibida de ameaçar trabalhadores em relação à reivindicação de direitos trabalhistas e de coagi-los a se filiarem a sindicatos de sua preferência. A Montarte possui filiais e representantes espalhados por todo o país e fabrica equipamentos como elevadores, plataformas, gruas e geradores.
Os funcionários da empresa eram contratados em Manaus para serem alocados no município. Porém, após a assinatura do contrato, eles eram enviados a matriz da companhia, localizada em São Paulo, para realizarem um curso de treinamento. Ao retornarem para a capital amazonense, os empregados descobriam que tinham sido filiados ao Sindicato de São Paulo (Sincoesp), sem que houvessem manifestado o interesse. Os salários recebidos também seguiam os valores fixados na tabela salarial do sindicato, cujos valores eram abaixo do mercado.
A irregularidade foi denunciada ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva de Manaus e do Estado do Amazonas (Sintracomec), que reconheceu o equívoco na filiação ao Sincoesp, entidade que não representa a categoria na qual os trabalhadores estão enquadrados.
A administração da Montarte, por sua vez, não aceitou a filiação dos empregados ao Sintracomec e demitiu, gradualmente, mais de trinta funcionários que questionaram a imposição. “O MPT se convenceu de que a empresa agiu e continua agindo com abuso de poder, constrangendo os trabalhadores a permanecer filiados a sindicato estranho a categoria profissional, e os assediando com uma política de demissão irregular”, afirmou a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, autora da ação.
No processo, o MPT pede, ainda, que a companhia pague aos trabalhadores demitidos o dobro do valor da remuneração relativa ao período de afastamento. Os salários deverão sofrer correção monetária e acréscimos de juros legais."
Fonte: MPT-AM
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