"Foi cumprida na tarde desta terça-feira (25), por um oficial de justiça, a ordem para interdição total da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Alta Floresta. A decisão atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que comunicou à juíza da Vara do Trabalho local, Cláudia Servilha, que as providências exigidas na decisão anterior, para garantir a segurança no prédio, não estavam sendo totalmente cumpridas.
O MPT propôs a ação civil pública após problemas detectados na agência bancária, como a ocorrência de queda de tijolos e de pedaços de gesso, que colocavam em risco bancários e clientes. Diante das irregularidades constatadas, a juíza determinou liminarmente a interdição da área localizada atrás dos caixas, para realização dos reparos necessários. A magistrada determinou ainda, a pedido do MPT, a apresentação do laudo de monitoramento das rachaduras e infiltrações e a regularização das medidas de prevenção de incêndio.
Segundo informou a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, que conduz a ação, além do laudo apresentado não ser conclusivo, ficou pendente a juntada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Também não consta no atestado sobre o monitoramento das infiltrações nenhuma referência às rachaduras existentes.
Diante da situação, a magistrada concluiu que o prédio não oferecia segurança estrutural e, por isso, deveria ser evacuado, principalmente para não permitir a presença dos trabalhadores que possuem vínculo direto ou indireto (terceirizados) com a Caixa Econômica Federal, incluídos os seguranças. O abastecimento dos caixas eletrônicos está igualmente proibido.
A juíza determinou que o oficial de justiça acompanhasse a evacuação do prédio e autorizou o uso da força policial, se necessário. Diante dos limites de sua competência, ressalvou não poder impedir o ingresso de clientes na área de caixas eletrônicos, porém, pelo princípio da publicidade, determinou que fossem afixados avisos de que a agência estava interditada por ausência de segurança estrutural.
O descumprimento da ordem pela CEF implicará em multa de R$ 500 mil por dia e de R$ 50 mil por trabalhador encontrado no local, conforme definido na decisão anterior.
PJe 0000095-37.2014.5.23.0046"
Fonte: MPT 23ª Região
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