"Uma cobradora de ônibus conseguiu reverter a despedida por justa causa que lhe foi aplicada devido a uma briga com um motorista. Segundo a reclamante, a desavença ocorreu porque o colega a assediava sexualmente, sendo que ela já havia informado o fato aos seus superiores hierárquicos, sem que fossem tomadas providências. Com a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a dispensa por justa causa transformou-se em despedida imotivada e a empresa deverá pagar todas as verbas características deste tipo de ruptura contratual, além de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Na petição inicial, a cobradora informou que trabalhava há oito anos na empresa. Conforme alegou, vinha sofrendo assédio sexual por parte do seu colega motorista há muito tempo, inclusive com convites para idas ao motel. Relatou um episódio em que, em determinada viagem da linha, quando já não havia mais passageiros, o motorista parou o veículo e a agarrou. Estes fatos, segundo ela, foram levados ao conhecimento de um gerente e do responsável pelas escalas dos empregados, que ignoraram os apelos e continuaram escalando a cobradora para a mesma linha e horários do motorista.
Segundo informações do processo, o fato ensejador da justa causa ocorreu em 23 de março de 2012, quando a cobradora chegou para trabalhar e foi recebida pelo motorista. Irritado com a denúncia de assédio levada aos superiores, ele a chamou de "vagabunda" e outras palavras de baixo calão. Revidadas as agressões, ambos foram despedidos por justa causa, mas a trabalhadora ajuizou ação por se sentir injustiçada pela decisão da empresa.
Alegações procedentes
Ao julgar o caso em primeira instância, a juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, argumentou que a penalidade de despedida por justa causa é bastante grave para o empregado e necessita, portanto, de comprovação cabal por parte da empresa, o que não teria ocorrido no caso dos autos. A empregadora alegou que houve, além de ofensas verbais, agressões físicas por parte da cobradora, que teria empurrado e dado um tapa no rosto do motorista. Entretanto, como observou a juíza, as duas testemunhas convidadas pela empresa não presenciaram o desentendimento e só mencionaram a discussão verbal entre os colegas. Já a testemunha trazida pela cobradora afirmou ser voz corrente na empresa o assédio praticado pelo motorista.
Diante desse contexto, a julgadora decidiu reverter a justa causa e condenar a empresa a pagar todas as verbas rescisórias derivadas da despedida imotivada. Também atendeu o pleito da trabalhadora quanto ao pagamento de indenização por danos morais, já que considerou comprovado o assédio sexual sofrido.
A empresa, entretanto, recorreu da sentença ao TRT-RS, mas os magistrados da 9ª Turma do Tribunal optaram por manter a decisão. De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Carmen Gonzalez, um dos pressupostos para aplicação da justa causa é que o ato faltoso tenha de fato ocorrido e que o empregado o tenha praticado de forma intencional. Para a julgadora, os relatos das testemunhas não deixam transparecer que houve agressão física, além de demonstrarem que a aplicação da penalidade não ocorreu imediatamente após o incidente, requisito também considerado fundamental na caracterização da justa causa."
Fonte: TRT 4ª Região
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