quinta-feira, 27 de março de 2014

Liminar obriga construtoras a cumprirem normas de segurança (Fonte: MPT-PA)

"PDG Realty S/A, Asacorp Empreendimentos e Participações S/A e outras quatro incorporadoras foram processadas pelo MPT
Belém – Duas construtoras e quatro incorporadoras foram obrigadas a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A decisão está presente em liminar concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Belém ao Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) no dia 12 de março. O MPT-PA ajuizou ação civil pública determinando que as construtoras PDG Realty S/A e a Asacorp Empreendimentos e Participações S/A, juntamente com as incorporadoras Paris Ltda., Amanhã Ltda., Progresso Ltda. e Bruxelas Ltda., integrantes do mesmo grupo econômico, cumpram uma série de determinações em todas as obras em que atuarem isoladamente ou não no Pará. Das 27 obrigações pleiteadas, a liminar abrange 18 delas.
A ação foi ajuizada em 10 de março e pediu a condenação das empresas ao cumprimento de normas trabalhistas em suas obras, além do pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo. O processo tem como base fiscalizações realizadas em 2011 e 2012 pelo MPT-PA e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) nos empreendimentos Ville Solare e Ville Laguna, da Amanhã Incorporadora, Jardim Independência, da Bruxelas Incorporadora, Jardim Bela Vida, da Progresso Incorporadora e Ville Ametista, da Paris Incorporadora. Os prédios estão situados na região metropolitana de Belém. Durante a inspeção, foram registrados 48 autos de infração, inclusive com registros de reincidência.
Entre as irregularidades encontradas, estão a desobediência de termo de interdição, a ocorrência de acidente com queda de operário e a ausência de registro e controle de jornada.
Segundo o procurador do Trabalho José Carlos Azevedo, autor da ação, “irregularidades como essas podem afetar não apenas os empreendimentos mencionados na ação civil pública, mas todos os demais em curso e futuros lançamentos da empresa PDG, já que os pedidos, concedidos em liminar, englobam cada obra de construção civil no Pará e no Amapá”.
Com deferimento da tutela antecipada, todas as empresas requeridas deverão cumprir normas de saúde e segurança do trabalho (SST), além de efetuar controle de jornada, concessão antecipada de vale-transporte, regularização de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado, em caso de descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Número Processo MPT: PAJ 000309.2014.08.000/5 - 13
Número Processo TRT8: ACP-0000424-83.2014.5.08.0008"

Fonte: MPT-PA

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