terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Liminar da Justiça do Trabalho potiguar é resultado de ação civil pública do MPT/RN (Fonte: MPT)

"Natal – Ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra o Carrefour obteve decisão liminar favorável aos trabalhadores que atuam na rede de supermercados em Natal. Com a ação,o MPT/RN teve por objetivo evitar prejuízos à saúde do trabalhador provocados por excesso de jornada de trabalho e não concessão dos devidos repousos e intervalos. Dentre as determinações, a empresa terá que conceder repouso semanal e intervalo dentro da jornada adequados, bem como deixar de exigir dos caixas de supermercado jornada superior a oito horas diárias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A ação foi motivada por investigação do MPT/RN realizada a partir das denúncias de irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa. Diante das denúncias, foram requisitadas fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Vigilância Sanitária de Natal, que culminaram na constatação de falhas relacionadas à jornada de trabalho. Vale destacar que, em outra ação ajuizada pelo MPT contra o Carrefour, a Justiça do Trabalho também concedeu liminar, determinando contratação de embaladores para cada caixa, além de medidas de saúde e segurança do trabalho.
“Os caixas de supermercado chegam a trabalhar até 12 dias sem repouso e a exigência de horas extras é comum no setor, o que tem se refletido no aumento do número de adoecimentos,” argumenta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. Para o juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, Bento Herculano Duarte Neto, que assina a decisão liminar, “não há dúvidas de que a extensa e contínua execução de tarefas, muitas vezes repetitivas, gera a diminuição da atenção, aumentando o risco de acidentes ou provocando a proliferação de doenças ocupacionais,” ressalta.
Com a liminar obtida recentemente, não apenas os caixas, mas todos os empregados dos supermercados da rede Carrefour localizados na capital potiguar devem ter repouso semanal remunerado obrigatoriamente após o 6º dia consecutivo de trabalho. Além disso, a empresa terá que conceder intervalo para repouso e alimentação aproximadamente no meio da jornada de trabalho, ou seja, quando o empregado houver cumprido pelo menos 40% da carga horária diária.
Quanto à exigência de horas extras, a decisão determina que os caixas de supermercado não podem ser submetidos à jornada de trabalho superior a oito horas diárias e a empresa não deve exigir dos demais empregados prorrogação da jornada de forma habitual, não excedendo o limite de duas horas extras diárias, quando for necessária tal prorrogação."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/carrefour+tera+que+respeitar+jornada+de+trabalho

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