"As Lojas Pernambucanas foram condenadas pela 2ª Vara do Trabalho de Santos (São Paulo) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa responde a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (SP) por demitir funcionários que teriam restrições ao crédito. Ainda cabe recurso.
A discussão judicial é comum entre o MPT e empresas de diversos segmentos econômicos. Há casos em andamento na Justiça em que a ação foi proposta porque a empresa deixou de contratar pessoas pelo mesmo motivo. Os valores das indenizações variam, mas em alguns chegaram a R$ 1 milhão.
A decisão no caso das Pernambucanas determina que, além de deixar de pesquisar a situação cadastral dos funcionários, a companhia deixe de exigir a apresentação do número do CPF dos candidatos como critério de seleção. O descumprimento dessa medida acarretará à empresa o pagamento de R$ 1 mil por trabalhador pesquisado. O valor, assim como a indenização por danos morais, se mantidos deverão ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador..."
A discussão judicial é comum entre o MPT e empresas de diversos segmentos econômicos. Há casos em andamento na Justiça em que a ação foi proposta porque a empresa deixou de contratar pessoas pelo mesmo motivo. Os valores das indenizações variam, mas em alguns chegaram a R$ 1 milhão.
A decisão no caso das Pernambucanas determina que, além de deixar de pesquisar a situação cadastral dos funcionários, a companhia deixe de exigir a apresentação do número do CPF dos candidatos como critério de seleção. O descumprimento dessa medida acarretará à empresa o pagamento de R$ 1 mil por trabalhador pesquisado. O valor, assim como a indenização por danos morais, se mantidos deverão ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/15/candidato-nao-pode-ter-situacao-financeira-avaliada
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