"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso da TAM Linhas Aéreas S.A e excluiu a empresa da condenação de pagar adicional de periculosidade a uma aeromoça que permanecia dentro da aeronave durante o abastecimento. No julgamento do caso, na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), concluiu que a atividade exercida pela trabalhadora não implica o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme prevê a NR16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em reclamação trabalhista, a comissária de bordo alegou fazer jus ao adicional de periculosidade, visto que durante o procedimento de abastecimento das aeronaves era obrigada, por determinação da empresa, a permanecer a bordo para, em caso de emergência, ter condições de auxiliar os passageiros e fazer cumprir as normas internacionais de não fumar e não utilizar aparelhos que pudessem ocasionar faíscas, uma vez que havia risco de explosão. Apresentou junto ao processo o laudo pericial que concluiu que as atribuições desempenhadas eram consideradas perigosas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região foi favorável à trabalhadora e condenou a TAM a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. Inconformada, a companhia recorreu ao TST.
No recurso apresentado, a TAM destacou que a atividade exercida pela comissária não ensejava o percebimento do adicional, por não implicar o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme prevê a NR-16. Alegou, ainda, que as normas internacionais autorizam o abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo e pediu a exclusão da condenação.
Ao relatar o caso, o ministro Maurício Godinho Delgado destacou que embora o regional tenha entendido, com base na prova pericial, que o exercício das atividades da reclamante importava no trabalho habitual em área de risco, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado de forma contrária.
"Verifica-se que a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade os comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento," destacou o ministro ao dar provimento ao recurso.
Com a decisão, acompanhada por unanimidade pelos ministros que compõe a Turma, o ministro excluiu a condenação arbitrada."
Em reclamação trabalhista, a comissária de bordo alegou fazer jus ao adicional de periculosidade, visto que durante o procedimento de abastecimento das aeronaves era obrigada, por determinação da empresa, a permanecer a bordo para, em caso de emergência, ter condições de auxiliar os passageiros e fazer cumprir as normas internacionais de não fumar e não utilizar aparelhos que pudessem ocasionar faíscas, uma vez que havia risco de explosão. Apresentou junto ao processo o laudo pericial que concluiu que as atribuições desempenhadas eram consideradas perigosas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região foi favorável à trabalhadora e condenou a TAM a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. Inconformada, a companhia recorreu ao TST.
No recurso apresentado, a TAM destacou que a atividade exercida pela comissária não ensejava o percebimento do adicional, por não implicar o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme prevê a NR-16. Alegou, ainda, que as normas internacionais autorizam o abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo e pediu a exclusão da condenação.
Ao relatar o caso, o ministro Maurício Godinho Delgado destacou que embora o regional tenha entendido, com base na prova pericial, que o exercício das atividades da reclamante importava no trabalho habitual em área de risco, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado de forma contrária.
"Verifica-se que a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade os comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento," destacou o ministro ao dar provimento ao recurso.
Com a decisão, acompanhada por unanimidade pelos ministros que compõe a Turma, o ministro excluiu a condenação arbitrada."
Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/comissaria-que-permanece-a-bordo-durante-abastecimento-nao-ganha-periculosidade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Nenhum comentário:
Postar um comentário