segunda-feira, 16 de maio de 2011

“Construtora e empreiteira são multadas por irregularidades em alojamentos” (Fonte: MPT-SP)


“Campinas (SP) - Mais um caso de precariedade em alojamentos de operários da construção civil foi flagrado por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, desta vez em Ribeirão Preto. Como resultado da ação fiscal, os procuradores do Ministério Público do Trabalho firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com a Chemin Incorporadora S/A, responsável pela obra, e com a subempreiteira.  A Costa Empreendimentos, contratante dos cerca de 150 trabalhadores, com o objetivo de regularizar a situação encontrada.

A denúncia foi oferecida pela própria Procuradoria, que oficiou a Gerência Regional do Trabalho e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Ribeirão Preto para fiscalizar as condições de moradia de trabalhadores na construção do condomínio de luxo “Quinta do Golfe” no bairro Vila do Golfe.

Os auditores constataram condições de higiene e conservação extremamente precárias. As paredes do alojamento, feitas de madeira, estavam danificadas e sem qualquer limpeza.

Não havia vedação nas telhas, o que resultava em alagamentos pela entrada da chuva. Os pisos estavam cedendo, ocasionando riscos de acidente, além da ausência de tampas nos lixos e de bebedouros nas áreas de convivência.

Além disso, os vasos sanitários do tipo “bacia turca”, segundo relatório fiscal, estavam em “precaríssima condição”, o reservatório de água apresentava vazamentos e as beliches não atendiam às normas.

Em cada quarto, com o tamanho aproximado de 40m², havia dez trabalhadores, evidenciando a superlotação. Não havia armários ou roupas de cama apropriadas.

Nos TACs, as empresas se comprometeram a dotar os alojamentos de paredes de alvenaria, armários, áreas de ventilação e piso de concreto, além de mantê-los em bom estado de limpeza e conservação, fornecer roupas de cama, disponibilizar beliches com proteção lateral e dispor de instalações sanitárias adequadas.

Itens relacionados à alimentação decente dos trabalhadores, assim como às instalações da cozinha e fornecimento adequado de água constam do acordo.

Quanto à segurança da obra, o MPT incluiu no documento obrigações quanto à proteção contra quedas e proteção de máquinas. A Chemin fica responsável pelos alojamentos existentes em suas obras, inclusive se houver empregados de subempreiteiras.

Para reparar os danos causados aos trabalhadores, as empresas devem doar, conjuntamente, R$ 200 mil em materiais e mão de obra para realização de empreendimento futuro, que atenda às demandas da sociedade.

O objeto da obra, bem como os prazos para apresentação de projeto, serão identificados pelos procuradores em momento oportuno. Se descumprirem os acordos firmados, ambas pagarão multa; a Chemin de R$ 15 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular; e a A. Costa no valor de R$ 5 mil por infração, acrescida de R$ 500 por trabalhador.

Caso não realizem as doações nos termos acordados, as empresas pagarão multa de 50% sobre os valores estipulados, respectivamente: Chemin, R$ 170 mil e A. Costa, R$ 30 mil.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas
Mais informações: (19) 3796-9746 / (19) 9607-3623”


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