“Curitiba (PR) - Na última semana, a Justiça do Trabalho determinou a interdição de todas as máquinas a seco utilizadas no beneficiamento de pedras ornamentais de uma marmoraria de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba. A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná.
A empresa não cumpriu a recomendação do MPT para adotar medidas de regularização do ambiente de trabalho, principalmente as que visam eliminar o risco de silicose - doença grave causada pelo acúmulo de sílica nos pulmões, dificultando a respiração. A doença é irreversível e se agrava mesmo após o afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho.
A sílica é um mineral encontrado no mármore, granito e outras pedras ornamentais e fica disperso no ar durante o corte e o lixamento das peças.
A Portaria 43 de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego exige que os processos de corte e acabamento sejam feitos a úmido desde setembro de 2009. Para divulgar esta norma e orientar as marmorarias de Curitiba e região metropolitana, o MPT realizou audiência pública em 2009 e expediu recomendação para que esta adequação fosse realizada, dentre outras medidas necessárias à preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Após várias tentativas para que fossem corrigidas as irregularidades, a empresa ainda usava o processo a seco, sendo necessário o ajuizamento de ação civil pública”, afirmou a procuradora Viviane Weffort.
A Justiça determinou liminarmente, além da interdição das máquinas a seco, a utilização apenas de máquinas e ferramentas dotadas do sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira e o forcecimento de equipamentos de proteção individual.
Caso a empresa descumpra a decisão, a multa é de mil reais ao dia, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
Mais informações: (41) 3304 9107 ou (41) 84146262”
A empresa não cumpriu a recomendação do MPT para adotar medidas de regularização do ambiente de trabalho, principalmente as que visam eliminar o risco de silicose - doença grave causada pelo acúmulo de sílica nos pulmões, dificultando a respiração. A doença é irreversível e se agrava mesmo após o afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho.
A sílica é um mineral encontrado no mármore, granito e outras pedras ornamentais e fica disperso no ar durante o corte e o lixamento das peças.
A Portaria 43 de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego exige que os processos de corte e acabamento sejam feitos a úmido desde setembro de 2009. Para divulgar esta norma e orientar as marmorarias de Curitiba e região metropolitana, o MPT realizou audiência pública em 2009 e expediu recomendação para que esta adequação fosse realizada, dentre outras medidas necessárias à preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Após várias tentativas para que fossem corrigidas as irregularidades, a empresa ainda usava o processo a seco, sendo necessário o ajuizamento de ação civil pública”, afirmou a procuradora Viviane Weffort.
A Justiça determinou liminarmente, além da interdição das máquinas a seco, a utilização apenas de máquinas e ferramentas dotadas do sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira e o forcecimento de equipamentos de proteção individual.
Caso a empresa descumpra a decisão, a multa é de mil reais ao dia, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
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