segunda-feira, 16 de maio de 2011

“Operadores de telemarketing vão receber salário mínimo” (Fonte: MPT-PE)


“Ação do MPT julgada pela justiça também condena a CSU a pagar R$ 1 milhão de danos morais coletivos

Recife (PE), 13/5/2011 -Dez mil operadores de telemarketing. Esse é o número de trabalhadores beneficiados diretamente com ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. O órgão conseguiu na justiça que os empregados da empresa CSU Cardsystem recebam – no mínimo – um salário mínimo pelo desempenho das funções. A decisão não tem efeito direto para outras empresas do setor, mas trabalhadores que se encontrarem na mesma situação podem denunciar e pedir o cumprimento desse direito.
A questão que pode parecer óbvia – o pagamento de salário mínimo – gera polêmica no setor. No caso, é que para a CSU o salário deveria ser proporcional as horas trabalhadas pelos empregados, que têm jornada de seis horas, estipuladas por lei. A empresa considera o padrão das oito horas e faz os descontos das duas não trabalhadas. Os valores pagos, portanto, sempre ficavam inferiores ao mínimo. No entendimento do MPT, acatado pela justiça, é que essa proporcionalidade não pode ser estabelecida.
“Não se pode reduzir salário levando em consideração uma jornada padrão de oito horas, pelo simples fato da categoria não ter esta como tal. Se o expediente deve respeitar as seis horas diárias, conforme a lei do setor diz, é evidente que se tem que pagar o salário mínimo por este trabalho”, disse o procurador-chefe MP do Trabalho, à frente da ação, Fábio Farias.
“O sistema de jornada reduzida é para aqueles empregados que têm jornada de trabalho normal de oito (8) horas diárias, mas, por circunstância especiais, são contratados para trabalharem bastante horas a menos do que as oito normais. Já no caso ora em comento os empregados da Primeira Demandada [CSU], por forma da NR-17, do Ministério do Trabalho, têm jornada normal, comum, básica, de apenas seis (6) horas, pelo que eles não estão trabalhando menos do que o normal, como anunciam as Rés [CSU e Tim Nordeste (responsabilizada subsidiariamente por ser a tomadora do serviço)] e, portanto, não há qualquer base legal para o pagamento de salários inferiores ao mínimo nacional”, disse na setença o juiz do Trabalho da 20ª Vara Alberto Carlos de Mendonça.
Além do direito ao salário mínimo, a justiça também acatou o pedido de retificação da Carteira de Trabalho dos empregados, adequando ao novo salário, sob pena de multa diária de R$ 100 até o cumprimento integral da determinação judicial. Essa tem relação direta com as contribuições devidas à Previdência Social. “Os funcionários demitidos devem ficar atentos e solicitar, via ação individual, o pagamento das rescisões e demais obrigações, observando a medida”, alerta Farias.
Dano moral coletivo – Mais um pedido feito na ação do MPT foi deferido. Por entender que as empresas “ofendem toda a sociedade, impingindo insegurança jurídica às relações trabalhistas, que são protegidas pelo Estado”, foi determinado o pagamento de indenização de R$ 1 milhão, a ser depositado em uma conta judicial.
A decisão da justiça foi tomada no último dia 18 de abril, com efeitos em 48 horas após o trânsito em julgado. Cabe recurso.
Setor – Em plena expansão o setor de telemarketing está na lista dos que mais geram vagas de emprego em Pernambuco e no Brasil. Nos últimos três anos, o número de contratações em todo o país aumentou 235%, de acordo com a Associação Brasileira de Telemarketing. Os operadores de telemarketing podem receber reclamações, tirar dúvidas, fazer cobranças, divulgar produtos, promoções, fechar vendas. Em Pernambuco, cerca de 35 mil profissionais atuam no setor.
Problemas - Na avaliação do procurador, o MP do Trabalho tem se voltado para resolver essas e outras questões do setor, que tem surgido para o órgão, principalmente via denúncia. “Não se questiona as vagas e a geração de emprego. Isso é ótimo, em todos os ramos da economia. O que objetivamos é garantir e melhorar as condições de trabalho, que precisam estar de acordo com a lei, não só em relação a salário. Temos investigado – e já movemos ações – sobre lesões às normas de saúde e segurança, irregularidades nas relações, desencadeando assédio moral, excesso de jornada, por exemplo”, afirma Farias.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Mais informações: (81) 2101-3200”


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